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Artigo traz análise acerca da decisão do CNJ sobre poliamor. Confira na Revista Científica do IBDFAM
A 29ª edição da Revista IBDFAM - Famílias e Sucessões traz como um dos destaques o artigo “Poliamor: uma análise crítica da decisão do Conselho Nacional de Justiça e dos reflexos do poliamorismo no direito de família e das sucessões”, escrito pelo advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) - seção Minas Gerais, José Roberto Moreira Filho.
O texto, que foi escrito para o VI Congresso Internacional de Direito das Famílias e das Sucessões do IBDFAM e VI Congresso do IBDFAM/RJ, realizado em setembro, em Búzios, faz uma análise crítica dos fundamentos que foram utilizados pelo CNJ para negar a lavratura de escritura pública de união de poliamor.
“Na análise crítica, nós buscamos rebater os argumentos utilizados pela entidade com normas e princípios constitucionais que entendemos que foram claramente infringidos com essa decisão”, diz o autor.
Dentre os pontos citados no texto de José Roberto Moreira Filho, estão alguns assegurados por normas que regulam os direitos de família. Como o princípio do pluralismo familiar que possibilita hoje, em face da Constituição da República que nós temos, a constituição de família de várias maneiras. Outro ponto é o livre planejamento familiar, ou seja, a lei constitucional, as leis infraconstitucionais e o Código Civil que expressamente determinam que nenhuma entidade pública ou privada pode intervir no planejamento da família.
Por fim, o texto aborda a infringência ao princípio de dignidade da pessoa humana, na medida em que você tolher as pessoas de viverem a vida que elas querem você acaba infringindo a própria dignidade humana, já que não permite que o indivíduo realize as suas liberdades, as suas vontades, os anseios que elas têm.
“Nós estamos fazendo essa análise crítica justamente dizendo que essa decisão do CNJ infringe vários princípios constitucionais que atualmente regulam os direitos de família”, ressalta.
Para José Roberto, a importância da discussão do tema e da utilização dos argumentos citados no artigo é justamente para assegurar a possibilidade de estabelecer famílias de várias maneiras, não apenas na família tradicional constituída por pai, mãe, filho. Por isso a necessidade de avanços jurídicos.
“Os avanços jurídicos necessários são justamente a consolidação dessas questões do poliamor nessa sociedade, para que todos vejam essa forma de família não com uma visão retrógrada ou discriminatória, mas com uma aceitação. Não estamos dizendo que as pessoas têm que viver em poliamor, mas que elas devem aceitar e respeitar aqueles que têm essa opção de vida”, finaliza.
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