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STF realiza audiência pública para debater a descriminalização do aborto; julgamento ainda não possui data
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou, nos dias 3 e 6 de agosto, uma audiência pública sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442. A proposta, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), visa à descriminalização da interrupção voluntária da gestação até a 12ª semana da gravidez.
A audiência foi convocada pela ministra do STF, Rosa Weber, relatora, e recebeu durante os dois dias representantes de diversas entidades que argumentaram e apresentaram questionamentos sobre o tema. O objetivo era debater as questões suscitadas pela ADPF, que questiona os artigos 124 e 126 do Código Penal que criminalizam a prática do aborto.
No primeiro dia de explanações, foram ouvidos especialistas de instituições e organizações nacionais e internacionais. Já no segundo dia de debates, os expositores representaram instituições de natureza religiosa e instituições ligadas à justiça, entre elas a Defensoria Pública da União, e entidades voltadas à defesa dos Direitos Humanos.
Ao final da audiência pública, a ministra Rosa Weber afirmou: “O próximo tempo é de reflexão, e esse tempo de reflexão se faz necessário para o amadurecimento da causa, e precederá necessariamente o momento do julgamento.”
A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, que participou da abertura do debate nos dois dias, lembrou que o tema tangencia a bioética, a ética, a moral, conceitos religiosos, filosóficos e sociais que desperta paixões e reações. “Desta maneira, a audiência tem o intuito exclusivo de ouvir especialistas no tema para que se faça um julgamento justo pelo Supremo”, afirmou.
Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, a criminalização é incompatível com os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada; a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais; a integridade física e psíquica da gestante, que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez; e a igualdade da mulher, já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria.
“Os ‘fariseus’ que defendem a ‘tradição, família e propriedade’ são os mesmos que condenam à morte milhares de mulheres pobres que fazem aborto. Ninguém é a favor do aborto, mas tão somente ao direito de fazê-lo ou não. O aborto é livre no Brasil, basta ter dinheiro para pagar por ele”, diz.
“Embora a grande maioria das pessoas saiba que são inúmeros fatores que acarretam em uma gravidez indesejada, ainda existem muitas pessoas que querem culpar somente a mulher por não prevenir uma gravidez. Isso vem desde Eva que comeu da maçã, se rendeu ao desejo carnal e foi expulsa do paraíso como punição. O desejo feminino tem que ser podado e, caso não se consiga, punido”, reflete.
Com o término das audiências, agora será repassado aos 11 ministros da Corte um relatório com todas as exposições. A ministra Rosa Weber deverá preparar o voto e o relatório do caso, com um resumo das alegações do PSOL, que ajuizou a ação, e com o posicionamento de todos os órgãos chamados a se manifestarem. Mas ainda não há previsão para uma futura votação sobre o tema.
ADPF 442
Na ADPF 442, o PSOL questiona os artigos 124 e 126 do Código Penal, que criminalizam a prática do aborto. O partido pede que se exclua do âmbito de incidência dos dois artigos a interrupção voluntária da gravidez nas primeiras 12 semanas de gestação, alegando a violação de diversos princípios fundamentais.
Para o autor da ação, os dispositivos questionados ferem princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a não discriminação, a inviolabilidade da vida, a liberdade, a igualdade, a proibição de tortura ou o tratamento desumano e degradante, a saúde e o planejamento familiar das mulheres e os direitos sexuais e reprodutivos.
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