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OMS reconhece a existência do termo Alienação Parental e o registra no CID-11
O termo "alienação parental" ou "alienação dos pais" foi registrado na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID -11). O CID-11, que será apresentado para adoção dos Estados Membros em maio de 2019 (durante a Assembleia Mundial da Saúde), entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.
A psicóloga forense Tamara Brockhausen, membro da Task Force de especialistas mundiais (PASG), criada com objetivo de incluir o termo Alienação Parental no CID -11 e no DSM-5 - Manual de Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, explica que é o reconhecimento oficial, internacional da existência da alienação parental.
A especialista, que foi a única brasileira a participar do Task Force, esclarece que somente as palavras alienação parental podem ser encontradas a partir da busca na ferramenta do CID. A palavra síndrome, não. “O termo síndrome é um termo em desuso. Ele foi muito questionado porque associa a uma doença psiquiátrica, a uma doença médica. Isso caiu em desuso. O que o CID reconhece é o termo alienação parental e não o termo síndrome”, salienta.
Tamara Brockhausen explica como o termo alienação parental aparece no CID. “Se você ler o CID, você não vai encontrar o termo alienação parental. Você só vai encontrar esse termo ao digitar no campo busca 'parental alienation'. Vai aparecer o termo alienação parental enquanto um evento de QE52.0. Isso significa que a palavra alienação parental foi indexada dentro do CID -11, consta no índice de termos (index term), ou seja, eles registraram essa palavra dentro do manual para as pessoas pesquisarem por ela e isso é muito importante”.
Segundo ela, é fundamental compreender “que o CID não é apenas um manual de doenças, é um manual de doenças e condições, inclusive sociais, que são reconhecidamente influenciadoras no estado de saúde do ser humano. A palavra pobreza, por exemplo, está listada no CID como uma condição, como um diagnóstico, porque a pobreza interfere no desenvolvimento humano.”
A psicóloga forense esclarece: “Não é verdade que o termo alienação parental estaria associado a um diagnóstico, nem a um índice numérico, mas ele é um sinônimo ou um descritivo de QE52.0 - problemas relacionais da criança com o cuidador.”
Entretanto, isso não afasta o impacto do registro do termo no CID e os benefícios que isso traz, como a possibilidade de implantação de políticas públicas e pesquisas.
“Esse termo não é uma palavra como outra qualquer, então o fato de que o manual registrou significa que a Organização Mundial de Saúde reconhece a existência desse fenômeno ou desse problema. Existe um reconhecimento internacional da OMS e do CID de que a alienação parental existe e ela é real. O CID está reconhecendo que a alienação parental causa um problema no desenvolvimento humano para as pessoas envolvidas e precisa de políticas públicas. A alienação parental é considerada (pelo CID) um problema relacional do cuidador com a criança e que leva a problemas do funcionamento, do desenvolvimento e que necessita de atenção, pesquisa e de políticas públicas”, explica Tamara.
Sabemos que o termo Alienação Parental está registrado no CID-11 como índice (index term) dentro da condição QE52.0: "Problemas de relacionamento entre cuidador e criança". Mas, o que é um termo de índice (index term)? A psicóloga Tamara Brockhausen explica que trata-se de “um sinônimo rigoroso”.
Ela expõe: “A alienação parental aparece na condição de sinônimo ou descritivo de problemas persistentes de relacionamento da criança com o cuidador que resultam em sintomas/danos. Ela é considerada pelo CID um outro nome para problemas relacionais da criança com o cuidador. Também é correto dizer que a realidade da alienação parental é reconhecida no manual. Desta forma, o psicólogo pode formalmente apontar uma condição que influencia o estado de saúde e que não se restringe às esferas legais. Além disso, o CID -11, como ferramenta de estudos populacionais, contribui inclusive para determinação da prevalência deste problema na nossa população, e, assim, esperamos ser capazes de entender ainda mais como essa condição afeta as crianças e seus cuidadores, promovendo um ambiente científico para elaboração de políticas e de saúde de maneira a aumentar a proteção e melhorar a saúde física e mental do ser humano em desenvolvimento”.
A psicóloga que participa, há cerca de oito anos, da Task Force PASG, explica que o grupo manteve diálogo com a cúpula de especialistas do comitê responsável pela elaboração de dois manuais internacionais, o Manual de Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais - DSM-5 e o CID-11.
“A Task Force PASG resultou em um livro, publicado nos Estados Unidos, em 2010, no qual meu nome consta como contribuidora "Parental Alienation, DSM-5, and ICD-11", 2010, Charles Thomas Publisher. A obra foi escrita na intenção de oficializar nossa posição de especialistas mundiais aos dois comitês (DSM e CID). Sugerimos aos dois comitês (através de diálogo direto e do nosso livro) que constasse do CID-11 e DSM-5 o termo alienação parental como distúrbio mental e/ou problema relacional. Como resultado desse trabalho, o comitê do CID-11 decidiu incluir os termos alienação parental e distanciamento parental (parental estrangement) como dois termos de índice (index term) para a condição QE52.0. Decidiram acatar nossa segunda sugestão (problemas relacionais)”, diz.
A representante da Task Force PASG salienta que a alienação parental foi oficialmente escolhida pelo comitê de especialistas do CID-11 como um termo que consta do índice deste manual, como descritivo ou sinônimo de "problemas de relacionamento da criança com o cuidador" e que resultam em danos à saúde dos envolvidos (QE 52.0).
CID-11
Segundo informações da Organização Pan-Americana da Saúde, Escritório Regional para as Américas da Organização Mundial da Saúde – (OPAS/OMS), a “'alienação parental' ou 'alienação dos pais' aparece no CID-11 sob uma subcategoria mais ampla: 'Caregiver-child relationship problem' (QE52.0). Não há um código específico para essa condição, mas, em termos práticos, caso um profissional de saúde precise fazer o diagnóstico de alienação parental deve registrá-lo sob o código QE52.0”.
O CID-11, que será apresentado para adoção dos Estados Membros em maio de 2019 (durante a Assembleia Mundial da Saúde), entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022. Essa versão é uma pré-visualização para permitir aos países planejar seu uso, preparar traduções e treinar profissionais de saúde.
Lançado no dia 18 de junho, o CID-11 é a base para identificar tendências e estatísticas de saúde em todo o mundo e contém cerca de 55 mil códigos únicos para lesões, doenças e causas de morte. O documento fornece uma linguagem comum que permite aos profissionais de saúde compartilhar informações de saúde em nível global.
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