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Boletim Informativo do IBDFAM - Retrospectiva 2017
O Boletim do IBDFAM segue com a retrospectiva das matérias mais acessadas, no ano passado. Entre as selecionadas, estão: “Casal pode escolher se a ação de divórcio consensual será pela via judicial ou extrajudicial”; “STJ publica decisão sobre informações de união estável em certidão de óbito”; “Especialistas comentam decisão do STJ sobre a interrupção da prescrição de inventário”; “Permissão para que Juizado Especial julgue Direito de Família divide opiniões”.
Além disso, o Boletim traz, nesta edição, artigo inédito de Maria Berenice Dias, advogada e vice-presidente do IBDFAM, sobre o tema adoção. Todo mundo sabe o caos que é a realidade da adoção no País. O IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família criou o Projeto Crianças Invisíveis e elaborou o Estatuto da Adoção, que está no Congresso - PLS 394/2017. A responsabilidade de mudar a realidade de quem não tem nem voz e nem vez é de cada um de nós.
Confira o artigo Adoção: um direito que não existe
É possível dizer que a adoção existe em um país que sequer consegue contabilizar o número de crianças e adolescentes que estão encarcerados em abrigos? Que lá entram bebês e são despejados quando completam a maioridade, sem que ninguém tenha acesso a elas? Em que o Cadastro Nacional da Adoção não funciona e os candidatos a adotarem aguardam cerca de uma década, sem que lhes seja dada a chance de conhecer crianças aptas à adoção? - goo.gl/3Mbc4K
RETROSPECTIVA 2017
Casal pode escolher se a ação de divórcio consensual será pela via judicial ou extrajudicial (06/12/2017): goo.gl/qufNp2
STJ publica decisão sobre informações de União Estável em certidão de óbito (04/10/2017): goo.gl/aoCi1t
Especialistas comentam decisão do STJ sobre a interrupção da prescrição de inventário (04/10/2017): goo.gl/V4F1mk
Permissão para que juizado especial julgue Direito de Família divide opiniões (27/09/2017): goo.gl/bAeiEy
* Boletim Informativo inédito a partir de 21 de fevereiro.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br