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STF adia novamente importante decisão sobre dignidade da pessoa trans
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, mais uma vez, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275 que trata da possibilidade da população transexual mudar o registro civil independentemente da cirurgia de transgenitalização. Na sessão de hoje, a presidente da Corte, Ministra Cármen Lúcia, ouviu a leitura resumida do relatório, feita pelo Ministro Marco Aurélio Mello, e a fala do Procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Além disso, abriu espaço para advogados de entidades relacionadas à ação realizarem sustentação oral, entre eles Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM, que atua como amicus curiae. A advogada, em sede de Recurso Extraordinário, também representa uma transexual que recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que chegou a autorizar a mudança de nome, mas negou a retificação de gênero.
Em sua fala, Maria Berenice Dias demonstrou aos ministros a importância da procedência do pedido, ajuizado pela Procuradoria-geral da República, buscando dar interpretação conforme a Constituição ao art. 58 da Lei nº 6.015/73, na redação conferida pela Lei nº 9.708/98, "reconhecendo o direito dos transexuais, que assim o desejarem, à substituição de prenome e sexo no registro civil, independentemente da cirurgia de transgenitalização".
A ADI sustenta, em síntese, que "o não reconhecimento do direito dos transexuais à troca de prenome e sexo, correspondente à sua identidade de gênero, importa em lesão a preceitos fundamentais da Constituição, notadamente aos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III), da vedação à discriminação odiosa (art. 3º, inciso IV), da igualdade (art. 5º, caput), da liberdade e da privacidade (art. 5º, caput, e X)". Afirma, ainda, que "impor a uma pessoa a manutenção de um nome em descompasso com a sua identidade é a um só tempo, atentatório à sua dignidade e comprometedor de sua interlocução com terceiros, nos espaços públicos e privados".
A advogada transexual, Gisele Alessandra Schmidt, que defende a ONG Dignidade, em sua sustentação oral declarou: "Negar a uma pessoa o direito ao nome e a expressão de sua dignidade é negar o direito de existir. Requer-se às Vossas Excelências, portanto, que não nos neguem esse direito". Foi a sua primeira sustentação oral. Gisele disse que não realizou a cirurgia para a mudança de sexo.
VOTOS ADIADOS
O julgamento estava previsto para 20 de abril deste ano, mas o Supremo adiou a audiência após pedido do ministro Marco Aurélio Mello, tendo em vista a conexão com a ADI 4275, cuja a pretensão se amolda no Recurso Extraordinário. Suspenso o julgamento nesta quarta-feira, a prolação dos votos será em nova data.
ENTENDIMENTO DO STJ
No dia 9 de maio, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia firmado entendimento de que, independentemente da realização de cirurgia, seria possível a alteração do sexo constante no registro civil da transexual que comprovasse judicialmente a mudança de gênero. Nesses casos, a averbação deveria ser realizada no assentamento de nascimento original com a indicação da determinação judicial, proibida a inclusão, ainda que sigilosa, da expressão “transexual”, do sexo biológico ou dos motivos das modificações registrais.
A decisão aconteceu após acolhimento de pedido de modificação de prenome e de gênero de transexual que apresentou avaliação psicológica pericial para demonstrar identificação social como mulher. Para o colegiado, o direito dos transexuais à retificação do registro não pode ser condicionado à realização de cirurgia, que pode inclusive ser inviável do ponto de vista financeiro ou por impedimento médico.
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