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PEC prevê que pai e mãe compartilhem período da licença-maternidade
Está em tramitação no Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 16/2017) que permite o compartilhamento do período da licença-maternidade entre a mãe e o pai. De acordo com a PEC, o casal poderá, se assim desejar, dividir o período de afastamento ao qual a mãe tem direito para cuidar do filho recém-nascido ou recém-adotado. Assim, a mulher poderia utilizar parte da licença e o homem o restante. A PEC aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A autora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), argumenta, na justificação da proposta, que permitir o compartilhamento da licença-maternidade favorece a inserção da mulher no mercado de trabalho. Segundo ela, países como Irlanda, Espanha, Noruega, Suécia e Finlândia já contemplam essa possibilidade. Para a presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM e advogada, Silvana do Monte Moreira, a ideia é bastante interessante na busca por um mundo onde mulheres e homens contribuem de forma igualitária. “A licença maternidade/adoção não é benefício dos pais, mas sim direito dos filhos de terem a mãe ou o pai quando de sua inserção familiar, seja por nascimento ou adoção”, ressalta.
Atualmente, as mulheres têm direito a 120 dias de licença-maternidade, que podem chegar a 180 no caso daquelas que trabalham em instituições cadastradas como empresas cidadãs ou em setores do funcionalismo público. Já os homens têm direito a 5 dias de licença-paternidade, podendo chegar a 20 dias, também no caso de serem funcionários de empresas cidadãs ou de determinados órgãos públicos. A PEC não altera a duração de nenhuma dessas licenças, apenas permite o seu compartilhamento.
“O homem que não quiser usufruir desse compartilhamento, entendo eu que deve manter seu período específico. É preciso lembrar que as mães amamentam, inclusive mães por adoção, assim será necessária a verificação do caso concreto. Preocupa-me essa questão da amamentação, pois é sabido os benefícios da amamentação, é preciso ter conscientização que, em caso de compartilhamento, a amamentação é indispensável. No meu caso, sempre deixava mamadeiras com leite materno para minha filha, foi uma prática que adotei quando retornei ao trabalho quatro meses após seu nascimento”, afirma a advogada.
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DECISÃO FAVORÁVEL
Um pai de gêmeos conseguiu na Justiça estender a licença-paternidade pela mesma duração da licença-maternidade. Decisão é da 3ª turma Recursal de Santa Catarina. Em 1ª instância, os pedidos foram julgados procedentes. Mas a União recorreu pedindo que fossem julgados improcedentes os pedidos.
Ao analisar os pontos da sentença, o relator, juiz Federal João Batista Lazzari, entendeu que o recurso não merecia ser acolhido. O magistrado destacou que a Constituição Federal garante proteção especial do Estado à família e à criança, com absoluta prioridade.
Silvana do Monte Moreira diz que é importante entendermos que a licença é um direito da criança. “Precisamos parar de achar que a licença é um descanso/benefício para mães/pais, esse pensamento leva a existência de um preconceito quanto a essa licença. A criança/adolescente é o único sujeito de direito a quem foi conferida prioridade absoluta, é por essa prioridade e para esse sujeito que a licença atende”.
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