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Opine sobre o Estatuto das Famílias na consulta pública do Senado Federal
Participe aqui da consulta pública sobre o Estatuto das Famílias (PLS 470/2013), promovida pelo Senado Federal. O projeto de lei, plural e inclusivo, é de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) e foi presentado pela senadora Lídice da Mata para beneficiar todas as configurações familiares. O Estatuto das Famílias é o maior projeto de lei em tramitação para proteger as famílias, independentemente de sua configuração. No acompanhamento da tramitação legislativa do projeto consta, em cada passo, o número de manifestações favoráveis e contrárias à matéria. Acesse e vote!
O que levou o IBDFAM a elaborar o Estatuto das Famílias, de acordo com a justificativa do projeto de lei, é que nenhum ramo do Direito sujeitou-se a tantas alterações e avanços quanto o Direito de Família ocidental. “A realidade social subjacente obriga a todos, principalmente a quem se dedica ao seu estudo, a pensar e repensar o ordenamento jurídico para que se aproxime dos anseios mais importantes das pessoas. Afinal, primeiro ocorre o fato, para depois o Direito regulamentá-lo. A necessidade de legislação específica, por meio de um Estatuto autônomo, reunindo normas materiais e processuais, facilita a realização da Justiça com brevidade, simplificação de ritos e economia processual”.
E a construção de microssistemas vem ao encontro dos ideais do Estado de assegurar uma Justiça mais ágil e atenta à realidade da vida. “Conjugar em um mesmo texto legal o direito e os meios de realizá-lo é uma exigência contemporânea. Não é mais possível tratar questões da vida familiar, que perpassam por idealizações, sentimentos e perdas, valendo-se das mesmas normas que regulam questões meramente patrimoniais. Essas peculiaridades inerentes às relações familiares têm levado muitos países a editar códigos ou leis autônomas de Direitos das Famílias, fato que aponta a necessidade de aprovação de uma legislação específica que trate não só dos direitos, mas também das demandas familiares, para sair do plano da abstração e solidificar na efetivação das previsões específicas. Basta lembrar a experiência brasileira bem-sucedida, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso, entre outros”.
Ainda de acordo com a justificativa do projeto, a essência das mudanças propostas pelo Estatuto das Famílias tem como norte a Constituição Federal, para dar efetividade à promessa de realização dos valores fundantes do Estado. Além disso, a autonomia normativa irá eliminar o grande número de proposições legislativas em tramitação, propondo alterações no Livro de Direito de Família, que, muitas vezes, modificam radicalmente o sentido e o alcance do Código Civil, que já se transformou em verdadeira colcha de retalhos. O Livro de Direito de Família, do Código Civil de 2002, foi concebido no final dos anos 1960, muito antes das grandes mudanças provocadas pelo advento da Constituição de 1988. À época, o modelo era a família patriarcal, constituída apenas pelo casamento. A desigualdade dos cônjuges e dos filhos era legitimada pela subsistência dos poderes marital e paternal. A Constituição operou uma verdadeira revolução copernicana, inaugurando paradigma familiar inteiramente remodelado, seguindo as mudanças ocorridas na sociedade brasileira, fundadas na comunhão de vida e tendo por base a afetividade; a igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges e companheiros; a liberdade de constituição, o desenvolvimento e dissolução das entidades familiares; a igualdade dos filhos de origem biológica ou socioafetiva.
Sobre a consulta - As consultas públicas no e-Cidadania foram criadas a partir da Resolução nº 26, de 2013, que estabelece mecanismo de participação popular na tramitação das proposições legislativas no Senado. Com isto, você pode manifestar sua opinião sobre as proposições legislativas. Qualquer cidadão, mediante cadastro único com seus dados pessoais de identificação, poderá apoiar ou recusar as proposições legislativas em tramitação no Senado Federal.
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