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CNJ determina medidas para inclusão de pessoas com deficiência
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a conversão da Recomendação 27/2009 em Resolução. Com isso, as medidas para inclusão de pessoas com deficiência física, que foram propostas aos tribunais na Recomendação, ganham força de determinação a ser seguida pelos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, como as serventias extrajudiciais.
A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, afirmou que é “urgente” a adaptação do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares, no sentido de proporcionar à pessoa portadora de deficiência acolhimento e a possibilidade de desempenhar, de modo autônomo, todos os atos da vida civil.
O texto da Resolução proíbe qualquer forma de discriminação por motivo de deficiência e busca garantir às pessoas nessas condições - servidores, serventuários extrajudiciais ou funcionários terceirizados – igualdade e proteção legal contra a discriminação.
A Resolução prevê que o Judiciário e seus serviços auxiliares deverão adotar medidas que garantam a acessibilidade dos usuários com deficiência, promovendo o atendimento adequado a esse público, as adaptações arquitetônicas que permitam a livre e autônoma movimentação dos usuários (tais como uso de rampas, elevadores e reserva de vagas de estacionamento) e o acesso facilitado para a circulação de transporte público nos locais mais próximos possíveis aos postos de atendimento. Além disso, segundo a Resolução, usuários com deficiência deverão ter garantido atendimento e tramitação processual prioritários quando forem parte ou interessado.
A Resolução estabelece que cada órgão deverá dispor de ao menos 5% de servidores, funcionários e empregados capacitados para o uso e interpretação de libras. No prazo máximo de 45 dias, os tribunais deverão criar em sua estrutura Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, responsáveis por acompanhar os projetos arquitetônicos de acessibilidade e os de treinamento e capacitação de profissionais e funcionários que trabalhem com pessoas com deficiência.
E prevê, ainda, a colocação competitiva de pessoas com deficiência no ambiente de trabalho, em igualdade de oportunidades com os demais funcionários, respeitando o perfil vocacional e o interesse. A pessoa com deficiência também terá prioridade para o trabalho em regime de home office, caso exista no tribunal. A mesma prioridade deverá ser dada aos servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Quanto aos serviços notariais e de registro, a resolução impede estes órgãos de negar ou criar óbices ou condições diferenciais à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, dentre outras medidas.
Para a advogada Cláudia Grabois, presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a Resolução tem o condão de dar visibilidade às pessoas com deficiência ao assegurar-lhes a equiparação de direitos e a igualdade de condições com as demais pessoas. “Acessibilidade é direito fundamental, desde 2009, Lei 6949/09, ou seja, os setores público e privado devem disponibilizar às pessoas com deficiência acessibilidade arquitetônica, acessibilidade na comunicação e informação, e atitudinal. O acolhimento, no paradigma do direito, é medida de garantia ao exercício da cidadania, que inclui o acesso à justiça”, diz.
“A Resolução contempla o desenho universal”, afirma Cláudia. Tendo em vista que acessibilidade arquitetônica é importante para mulheres grávidas, pessoas enfermas, idosos e todas as pessoas que em algum momento na vida tenham necessidades relacionadas à locomoção”, explica. “Outrossim, abre caminho para mudança de paradigma na sociedade, no que diz respeito à pessoa com deficiência, que ainda apresenta resistência em reconhecer o outro como um igual na diferença”.
Para ela, a Resolução não apenas acompanha o Estatuto da Pessoa com Deficiência, como é “mais um passo para a sua efetivação”.
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