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Gestação por substituição será regulamentada em Portugal
Na última semana, o parlamento português deu mais um passo importante em relação ao direito de família. A Assembleia da República aprovou projeto de lei que amplia a utilização da Procriação Medicamente Assistida para mulheres solteiras e lésbicas, permitindo a gestação por substituição.
Em Portugal, a Procriação Medicamente Assistida é tratada pela Lei nº 32/06 que previa a utilização de diversas técnicas de reprodução de forma subsidiária, exigindo diagnóstico de infertilidade ou doença grave e apenas para pessoas casadas. Também não reconhecia a maternidade por substituição, dispondo que seria considerada como mãe quem gestou a criança.
“A votação da última semana da Assembleia da República portuguesa altera significativamente as regras então vigentes. Uma das principais alterações é a ampliação dos casos de possibilidade de utilização dessas técnicas, permitindo a utilização de forma alternativa e por pessoas solteiras. Outra grande inovação é o reconhecimento da maternidade por substituição, que já é bastante utilizada em conjugação com outras técnicas previstas”, explica Rosana Garbin, coordenadora da Comissão de Bioética do Instituto Brasileiro de Direito de Família seção Rio Grande do Sul (IBDFAM/RS).
Segundo ela, a legislação portuguesa vedava a utilização da gestação de substituição ao estabelecer como nulo qualquer ato que envolvesse a gravidez de substituição, onerosa ou gratuita. A nova regra prevê a possibilidade de utilização dessa técnica, apenas para mulheres que tenham problemas para engravidar, e impõe o caráter gratuito para sua utilização.
No Brasil, a denominação utilizada para Procriação Medicamente Assistida é Reprodução Assistida (RA) ou Reprodução Humana Assistida (RHA). O Brasil não tem legislação que trate do tema. As questões são regulamentadas pelo Conselho Federal de Medicina - CFM por meio de Resoluções. A atual Resolução que trata do tema é a de nº 2121/15.
“As resoluções são realizadas de acordo com critérios científicos atuais e normas éticas que direcionam a atividade médica. Dirigidas para os profissionais médicos, servem também como indicativo para decisões, mesmo na esfera judicial. Na questão de gestação de substituição, já a resolução de 1992 previa a possibilidade. As alterações que se seguiram foram em relação à ampliação de sua utilização. Cabe salientar que em todas as resoluções sempre foi vedado o caráter lucrativo, daí porque adequado o nome ‘barriga solidária’ e não mais ‘barriga de aluguel’”, explica Rosana.
Mesmo com a lacuna legislativa sobre o tema, segundo Rosana Garbin, as resoluções do CFM disciplinam de forma clara e são poucos os dilemas éticos ou legais que suscitam. “Assim, na prática, estamos, sim, mais avançados, com a ampliação de casos em que a utilização das várias técnicas de RA é permitida. A utilização dessas técnicas é reconhecida no meio social e jurídico, tanto que, recentemente, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 52/2016, que regulamenta a emissão de certidão de nascimento de filhos cujos pais optaram por técnicas de RA, adequando as determinações da resolução do CFM”, diz.
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