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População poderá acessar informações de cartórios de registro de títulos
CNJ já instituiu regras para utilização do sistema eletrônico de compartilhamento
Publicado em março, o Provimento nº 48 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu regras para funcionamento do sistema eletrônico que permitirá o compartilhamento e a integração, em todo o País, dos dados e informações dos cartórios de registro de títulos, de documentos e civil de pessoas jurídicas.
A partir do Provimento, o envio e a recepção dos títulos e registros será em formato eletrônico, bem como a emissão de certidões e prestação de informações. Essa atribuição estará a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados que serão criadas em cada unidade da federação, a partir de ato normativo da Corregedoria dos Tribunais de Justiça nos estados. Haverá uma única central em cada um dos Estados e no Distrito Federal.
“O Provimento nº 48 do CNJ estabeleceu diretrizes gerais para a implantação futura de um sistema de registro eletrônico de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas para intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios, o Poder Judiciário, a Administração Pública e também o público em geral, o que tem por objetivo facilitar o acesso às informações que se encontram arquivadas nestes ofícios; para recepção e envio de títulos no formato eletrônico e para expedição de certidões e prestação de informações no formato eletrônico”, conta a advogada Karin Regina Rick Rosa, vice-presidente da Comissão de Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Poderão ser compartilhadas as informações mantidas nos livros do registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas. Todos os documentos que forem objeto de registro e suas posteriores averbações também são informações possíveis de compartilhamento, “respeitados os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privados, quando for o caso”.
Isso significa que o usuário terá acesso a todos esses dados permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações arquivadas nos ofícios de registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas e o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral.
“As normas técnicas específicas para a concreta prestação destes serviços registrais em meio eletrônico são de responsabilidade das Corregedorias-Gerais de Justiça de cada Estado e do Distrito Federal. Vale lembrar que o Provimento estabelece um prazo de 360 dias para que os sistemas eletrônicos passem a ser prestados. Isso permite a edição das referidas normas técnicas e adequações pelos oficiais registradores”, explica a advogada.
Para ela, o compartilhamento das informações facilita a consulta pelos interessados e contribui para a segurança e eficácia dos atos jurídicos. “A descentralização dificulta e onera, especialmente em se tratando de um país com dimensões continentais como o nosso”, diz.
“A integração de dados e a criação de centrais é uma realidade já presente nas atividades extrajudiciais, e a minha expectativa é de que as novas regras permitirão o acesso efetivo a dados constantes nestes registros, garantindo a aplicação do princípio da publicidade e da oponibilidade, juntamente com a segurança e eficácia dos atos jurídicos. Além disso, o provimento prevê a recepção de títulos em formato eletrônico, o que vai ao encontro com o momento que vivemos e com a realidade contratual”.
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