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IBDFAM pede criação de Vara Especializada do Idoso e de Pessoas com Deficiência no Rio de Janeiro
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Um em cada 10 idosos está no estado
“O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) sempre se preocupou em provocar efetivos debates sobre questões jurídicas e sociais que atinjam a família, identificando em cada um de seus membros suas fragilidades e desafios”. Com esse entendimento, o IBDFAM, por meio da Comissão Nacional do Idoso, enviou ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, reivindicando a criação de um Juízo especializado para idosos e pessoas com deficiência.
O Brasil tem aproximadamente 25 milhões de pessoas acima dos 60 anos de idade, segundo levantamento publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2016. No Rio de Janeiro esse número é superior a 2,42 milhões, ou seja, praticamente um em cada 10 idosos brasileiros está no estado do Rio. A expectativa é que a população idosa no Brasil seja de mais de 41 milhões de pessoas até 2030.
O último censo realizado pelo IBGE, em 2010, apontou que 45,6 milhões de pessoas declararam ter algum tipo de deficiência, o que corresponde a 23,9% da população brasileira.
O Estatuto do Idoso prevê a criação de varas especializadas e exclusivas para idosos, e a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos em qualquer instância. E o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece o atendimento prioritário e tramitação processual e procedimentos judiciais em que for parte ou interessado a pessoa com deficiência.
No documento, o IBDFAM sugere, ainda, que seja adotado como critério de competência não só o relativo à idade (igual ou maior de 60 anos), como também situações de risco de vida e de saúde dessas pessoas, além de interesses difusos e coletivos próprios dessas parcelas da população.
“São dezenas de milhares de denúncias de violações de direitos humanos contra a pessoa idosa. Mais de 68% das violações - cerca de 77 mil no total em um período de três anos, de acordo com dados do Disque 100 - são relacionadas à negligência e violência psicológica (59,3%). Mais de 50% dos infratores são os próprios filhos dos idosos”, conta a advogada Tânia da Silva Pereira, presidente da Comissão Nacional do Idoso do IBDFAM.
Segundo ela, o maior desafio, hoje, é garantir um envelhecimento com dignidade e autonomia, de modo que é essencial que os programas criados tenham por norte o bem-estar do idoso e a manutenção de sua capacidade criativa e relacional, possibilitando a sua integração total no seio da sociedade. Além disso, é necessário que se retire o estigma de que os mais velhos são seres ultrapassados ou incapacitados, ampliando a sua participação ativa em diversas atividades e o estímulo de suas habilidades.
“Diante do acelerado processo de envelhecimento da população brasileira, efetivas políticas sociais devem garantir a convivência interfamiliar com os idosos, visando adaptá-los às exigências do mundo moderno e às mudanças que afetam as outras gerações com as quais convive, destacando-se filhos e netos”, diz.
Hoje, somente o estado do Paraná tem uma Vara Especializada do Idoso. Se for criada, a Vara Especializada do Idoso e de Pessoas com Deficiência no Rio de Janeiro será a primeira no Brasil.
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