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Código de Processo Civil 2015 sinaliza o início de um novo tempo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve analisar, até amanhã, dia 3, por meio de sessão plenária virtual, a data de início de vigência do Código de Processo Civil 2015. O CPC traz uma legislação atualizada com o seu tempo, prevendo princípios e técnicas mais adequadas aos processos judiciais.
Para o advogado Ricardo Lucas Calderón, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a alteração da legislação processual sinaliza o início de um novo tempo, “a partir de uma nova mentalidade que está sendo proposta, sendo esta a principal mensagem do legislador”.
Uma das grandes inovações, acrescenta, é o papel central conferido para a conciliação e a mediação no texto que entrará em vigor. “Obviamente que é apenas o primeiro passo a ser dado, o que não podemos ignorar; mas, a partir dele podemos passar a edificar uma realidade melhor para os nossos conflitos judiciais”, diz.
O Novo CPC institucionaliza a mediação e a trata como ferramenta “altamente” eficiente para a resolução de conflitos, sobretudo diante da crescente valorização da chamada “justiça consensual”, explica a advogada Suzana Borges Viegas, presidente da Comissão Nacional de Mediação do IBDFAM. “Essas mudanças representam o início de um novo paradigma da Justiça brasileira, que busca se distanciar do modelo adversarial para valorizar o consensual, que, além de mais eficiente, fornece ao cidadão os instrumentos adequados para que seja protagonista da pacificação de seus próprios conflitos”, afirma.
Impacto no Direito de Família - Segundo Calderón, a nova legislação processual confere um melhor tratamento técnico para os litígios familiares. Isso porque compreende a peculiaridade inerente a tais demandas e prevê um procedimento prévio próprio para as chamadas ações de família, que é distinto dos procedimentos das demais causas de outra natureza.
“O Novo CPC, inclusive, traz um rito específico para as ações litigiosas de família e outro para as ações consensuais, facilitando a compreensão dos diferentes feitos que utilizamos neste ramo do Direito. Outra inovação diz respeito à forma de exigibilidade das verbas alimentares, que também vêm melhor detalhadas na novel legislação. Esses procedimentos específicos se apresentam mais adequados para reger os atuais conflitos jusfamiliares, de modo que acredito que uma boa assimilação pode permitir um futuro melhor para os nossos processos”, diz.
O advogado acredita que outras inovações poderiam ter sido propostas, principalmente as que permitissem uma maior eficiência e celeridade aos procedimentos. Contudo, analisa, o novo Código tem muito mais vantagens do que deficiências. “Uma das críticas possíveis é a falta de clareza no tratamento das medidas de urgência, como na proposta de estabilização da tutela antecipada antecedente, que poderia ter sido melhor descrita. Ainda assim, acredito que eventuais inconsistências do texto legal podem ser superadas com o auxílio da doutrina e da jurisprudência. No balanço final, o novo Código tem muito mais coisas boas do que imperfeições. De modo que sugiro que todos busquem estudar as melhores alternativas possíveis de se construir a partir do novo texto legal. Ele é só o começo, mas sou um otimista. Creio que, a partir do CPC 2015, podemos edificar um novo contexto, certamente melhor do que o atual, para os nossos processos judiciais”.
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