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Justiça portuguesa aprova lei que obriga pais a pagarem pensão alimentícia até os 25 anos dos filhos
Pais que pagam pensão de alimentos aos filhos menores em Portugal ficam obrigados, a partir de outubro, a cumprir esse pagamento por mais sete anos, ou seja, esse pagamento ocorrerá até que os beneficiados tenham 25 anos. Para que isso seja possível, é preciso que os filhos continuem a estudar ou frequentem alguma formação profissional.
A lei entra em vigor no próximo dia 1° de outubro. Atualmente, em Portugal o pagamento da pensão de alimentos só é obrigatório até que o adolescente atinja a maioridade. Mas a partir da aplicação da nova lei, desde que o filho ainda esteja em fase de formação profissional, mesmo a partir dos 18 anos, deve receber essa ajuda financeira dos pais.
De acordo com a nova lei, o juiz pode decidir, ou os pais acordarem, que essa contribuição será entregue, no todo ou em parte, aos filhos maiores ou emancipados. Ainda segundo a nova lei, o progenitor que assume, a título principal, o encargo de pagar as despesas dos filhos maiores que não podem se sustentar sozinhos, pode exigir do outro progenitor o pagamento de uma contribuição para o sustento e educação dos filhos.
Para a advogada Marianna Chaves, diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), essa pequena reforma legislativa só veio chancelar um entendimento doutrinário e jurisprudencial que já vinha se consolidando há algum tempo, com base na solidariedade familiar. “A Constituição da República Portuguesa (CRP), no artigo 36º, nº 5, estabelece que os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos. Note-se que, ao contrário da Constituição Brasileira, que no artigo 229 fala em filhos menores, a CRP fala apenas de filhos. Parece que aí já haveria base para sustentar que a obrigação de assistência material dos pais se alargaria para além da maioridade. Na menoridade, teria origem nas responsabilidades parentais (ou poder familiar, como chamamos no Brasil) e seria o dever de sustento propriamente dito; a partir da maioridade, se transmudaria em uma obrigação oriunda da solidariedade familiar, já que as responsabilidades parentais cessam aos 18 anos”, explica.
A advogada ainda esclarece que o artigo 1.880 do Código Civil Português já estabelecia que, se no momento da maioridade ou da emancipação, o filho não tivesse completado a formação profissional, a obrigação de alimentos se manteria. Segundo ela, esse dispositivo foi inserido no Código Civil Português na grande reforma que o Diploma sofreu, em 1977. “Ou seja, a maioridade e a emancipação há tempos já não eram causa automática para cessação da prestação de alimentos, se a pessoa ainda estivesse a estudar. Assim, já estavam previstos os chamados alimentos educacionais. O que a nova lei veio, ao fim e ao cabo, foi fixar o prazo dessa obrigação. Até os 25 anos da pessoa em processo de formação acadêmica ou profissional, de forma a abarcar período de mestrados e estágios profissionais não remunerados, como já defendia há alguns anos Maria Clara Sottomayor”, disse.
Marianna Chaves acredita que Portugal está seguindo uma tendência natural da maioria das sociedades contemporâneas, e cada vez mais as pessoas estão dando continuidade aos estudos depois da graduação, ou licenciatura, como se diz em Portugal. “Engatam especializações, mestrados e, não raras vezes, continuam até chegarem ao doutorado. Boa parte desse percurso acadêmico termina por ser financiado pelos pais ou pela família, quando o aluno não consegue uma bolsa. No mundo competitivo e exigente que enfrentamos hoje, uma melhor qualificação atua como um seguro para a entrada no mercado de trabalho. Essa fase de investimento usualmente ultrapassa a maioridade. Em Portugal, os mestrados duram dois anos e os doutoramentos, cinco anos. Penso que daí veio o alargamento dos sete anos especificamente proposto pela lei. Além dessa necessidade do mundo profissional, é importante referir que a Lei n. 85/2009 impôs uma modificação no período de escolaridade obrigatória em Portugal, que passou para um total de 12 anos (até então a escolaridade obrigatória era de 9 anos). Consequentemente, a população passou a demorar mais tempo para terminar o ensino fundamental e secundário, para poder ingressar no ensino superior”, argumenta.
Conforme a advogada, a medida se mostra positiva no sentido de que muitas pessoas ainda têm uma ideia de que o dever de sustento/manutenção dos filhos inexoravelmente estaria extinto com a maioridade dos mesmos. Marianna esclarece que a indicação expressa da idade de 25 anos traduz explicitamente a ideia de que esse dever se alarga até que os filhos completem os estudos pós-graduados. “Obviamente, essa medida só será cabível nas hipóteses em que a obrigação se mostre razoável. Como qualquer outra modalidade de alimentos, deverá pautar-se pelo trinômio necessidade/possibilidade/razoabilidade e, nesse caso específico, é pressuposto objetivo que o filho continue a estudar e tenha bom aproveitamento escolar. Na hipótese de mau rendimento escolar, para exoneração da obrigação, o ônus da prova deverá caber ao devedor, pelo menos até a idade limite de 25 anos. Essa medida se traduz em uma consagração da solidariedade familiar e em uma via de mão dupla da responsabilidade familiar também: os pais se responsabilizam e se comprometem em investir no futuro profissional do jovem em formação, mas há que existir uma responsabilização e comprometimento dessa pessoa. Ou seja: a contraprestação, neste caso, será a conclusão dos estudos, de forma bem sucedida”, completa.
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