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Palestra no Congresso Brasileiro de Direito de Família discute tratados internacionais de proteção às crianças e adolescentes
Os tratados internacionais de proteção às crianças e adolescentes serão discutidos pelo advogado e Diretor de Relações Internacionais do IBDFAM, Paulo Lins e Silva, em palestra que integra a programação do X Congresso Brasileiro de Direito de Família. A palestra ocorre no dia 22 de outubro, a partir das 11h, no Ouro Minas Palace Hotel. Para conhecer a programação completa, acesse aqui.
Segundo Paulo Lins, a palestra tratará das garantias e direitos estabelecidos às crianças e adolescentes através dos tratados internacionais que se referem ao tema, bem como explicar a respectiva influência que exercem diretamente no ordenamento jurídico brasileiro. De acordo com o advogado, o tema é relevante no sentido de debater a necessidade de se garantir às crianças, adolescentes e pessoas em desenvolvimento proteção e cuidados especiais, em virtude de sua imaturidade física e mental, levando-se em consideração que as crianças e os adolescentes vivem em condições extremamente adversas nas diferentes partes do mundo, fazendo-se necessário, portanto, estabelecer, em relação a eles, um desenvolvimento pleno e harmônico, respeitando-se suas origens culturais.
O advogado expõe que além da abordagem referente aos tratados internacionais de proteção às crianças e adolescentes, será abordada, de igual forma, a influência que os referidos diplomas exercem diretamente no Ordenamento Jurídico Brasileiro. “Os aspectos positivos e negativos das Legislações Vigentes, no seu momento de aplicação. Deve-se conferir a devida ênfase, no entanto, à Proposta de Emenda à Constituição n° 512/2010, que traz a seguinte ementa: dá à justiça estadual competência para julgar as causas envolvendo interesse de crianças, ainda que fundadas em tratado internacional. Saliento que a abordagem em referência justifica-se pela urgência na aprovação do mencionado instrumento legislativo, uma vez que a Justiça Estadual, por lidar diretamente com os processos de Direito de Família, criança e adolescente, caracteriza-se como a mais apta a conferir os desfechos mais equânimes e justos aos aludidos casos que lhe forem apresentados. Desta forma, se estará humanizando a norma jurídica e respeitando os mais elevados interesses das crianças”, explica.
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