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Estatuto da Pessoa com Deficiência muda abordagem sobre capacidade civil
Estatuto vence o preconceito, dá prioridade à autonomia da pessoa
e humaniza o tratamento das pessoas com deficiência
No dia 6 de julho, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que objetiva assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. A norma vai impactar o campo das relações familiares ao modificar as regras sobre capacidade civil, promovendo novo raciocínio no que diz respeito, por exemplo, à curatela.
Para o promotor Cristiano Chaves de Farias (BA), presidente da Comissão Nacional dos Promotores de Justiça do IBDFAM, o Estatuto da Pessoa com Deficiência produz “robustos impactos” sobre a curatela e inaugura um novo momento de compreensão do tratamento jurídico dedicado a essa parcela da população e “exigirá, seguramente, do jurista, estudos verticais para o domínio da matéria. Mas, não só. Exigirá, mais do que conhecimento, sensibilidade para alterar as velhas formas de tratar a matéria, vencendo o preconceito e a discriminação. Procura-se, pois, mais inclusão social e pessoal, afirmando cidadania e dignidade humana”, diz.
Segundo ele, a nova Lei impõe, expressa e implicitamente, uma série de consequências no campo das relações familiares ao modificar radicalmente as regras sobre a teoria das incapacidades. “O novo Diploma Legal imporá efeitos sobre a curatela dos interditos com intensidade invulgar. Procura, a toda evidência, humanizar o procedimento de interdição, reconhecendo a dignidade inerente à pessoa com deficiência”, diz.
Um exemplo dessa humanização é a possibilidade da “Tomada de Decisão Apoiada” processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos duas pessoas idôneas, de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
Além disso, segundo Cristiano, o Estatuto produz relevantes efeitos sobre o sistema de invalidades do casamento. “Além de eliminar a possibilidade de declaração de nulidade de um casamento por incapacidade psíquica do cônjuge, o Estatuto excluiu a caracterização de erro essencial sobre a pessoa do cônjuge por doença mental anterior ao casamento, desconhecida do outro consorte. Ou seja, já não mais subsiste a anulabilidade do matrimônio por essa causa, anteriormente admitida”, diz.
Para Cristiano, a norma se harmoniza com as mais recentes pesquisas científicas ao reconhecer que eventuais limitações impostas às pessoas com deficiência não retiram a sua plena capacidade para interagir na sociedade, inclusive exprimindo as suas vontades. “Enfim, trata-se de um Estatuto instigante, que procura concretizar a promessa do constituinte por uma vida digna a todos os brasileiros, inclusive às pessoas com deficiência”, diz.
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