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Justiça Cearense concede cirurgia de mudança de sexo para jovem
A 25ª Vara Federal do Ceará concedeu, durante ação ordinária, o direito a uma transexual de 19 anos de ser submetida a uma cirurgia de redesignação sexual e alteração do pronome masculino para feminino em documentação.
A antecipação de tutela foi concedida pelo juiz federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira, em maio, no município de Iguatu, no Ceará. Segundo a Justiça Federal, o procedimento cirúrgico e a alteração do prenome da autora em seu registro civil de nascimento devem ser realizados em até 30 dias, devido ao quadro depressivo grave da jovem.
O magistrado argumentou que a jovem clama por um direito que, fundado na dignidade da pessoa humana e na noção de pluralismo, possa reconhecer positivamente todos os grupos que compõem a diversidade humana, vulneráveis ou não, e dessa forma amparar suas pretensões e necessidades.
O Conselho Federal de Medicina requer, para a mudança de sexo, que o interessado tenha diagnóstico médico de transgenitalismo, ausência de características físicas inapropriadas para a cirurgia e seja maior de 21 anos. Os pareceres médicos da jovem de 19 anos apontaram que a divergência sexual e psicológica provocaram intenso sofrimento pessoal e episódio depressivo grave, com tendências suicidas.
Com tudo isso, o juiz lembrou que o procedimento cirúrgico já é coberto pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo necessário apenas o preenchimento dos requisitos. Além da mudança de sexo, também foi decidida a urgência na alteração do pronome da autora. O magistrado explicou que o próprio nome registral para uma pessoa portadora de transtorno de identidade de gênero é considerado como uma moléstia grave do ponto de vista psíquico e psicológico.
Conforme o documento da Justiça, a condição pessoal da transexual há vários anos a tem submetido a situações degradantes, vexatórias e de grande constrangimento e humilhação. Portanto, a cirurgia é necessária para o ideal restabelecimento da saúde física e psíquica da mesma, mas também para que sua integração comunitária seja plena.
Para a advogada Marta Cauduro Oppermann, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), trata-se de uma decisão que vem ao encontro da jurisprudência brasileira. “A Justiça, de forma sensível, começa a enxergar a realidade dos cidadãos transexuais. E posicionamentos como o deste magistrado começam a ser cada vez mais frequentes. De modo geral a Justiça vem concedendo a alteração do nome sem realização de cirurgia. Já a alteração do sexo vem sendo atrelada à realização da cirurgia de redesignação sexual. Em breve o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá pela primeira vez se cidadãos transexuais poderão ter seus registros alterados (nome e sexo) sem a realização de cirurgia. O STF já decidiu que o caso possui o requisito da repercussão geral. Como advogada do caso, estou confiante que o Supremo dê um importante passo no sentido de garantir a dignidade dos transexuais brasileiros”, afirma.
A advogada esclarece que, em regra, não há exigências para a realização do procedimento de mudança de sexo em outros países, pois se trata de um procedimento pago. “O Brasil é um dos únicos países a realizar de forma gratuita a cirurgia de transgenitalização. A Tailândia, por exemplo, é pioneira e certamente é o país mais procurado, por isso possui não só profissionais com muita experiência, mas excelentes condições médico-hospitalares. O custo, no entanto, é bastante elevado”, disse.
Marta Cauduro Oppermann argumenta que o direito dos transexuais à cirurgia, coberta pelo SUS, é apenas um dos direitos que demandam previsão legislativa e há muitos outros direitos a serem assegurados. “Face à ausência legislativa, a Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Comissão Especial de Diversidade Sexual, elaborou um estatuto que prevê inúmeros direitos à população LGBTI. Buscamos a sua apresentação no 1° Congresso Internacional do Direito Homoafetivo por iniciativa popular, sendo essencial que cada cidadão participe desta iniciativa, bastando acessar o site www.direitohomoafetivo.com.br”, completa.
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