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CNJ lança novo Cadastro de Adoção
No dia 12 de maio foi apresentada a nova versão do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), na abertura da sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O novo Cadastro foi elaborado pela Corregedoria Nacional de Justiça e no evento a corregedora e ministra Nancy Andrighi anunciou as mudanças que procuram tornar o CNA mais moderno, simplificado e proativo, facilitando o preenchimento pelo juiz e o cruzamento de dados entre os pretendentes e as crianças de todo o Brasil. Atualmente, o CNA contabiliza em seus registros 33,5 mil pretendentes e cerca de 5,7 mil crianças em busca de um lar.
A nova tecnologia permitirá que o juiz seja informado, assim que preencher o cadastro de uma criança, sobre a existência de pretendentes na fila de adoção em busca daquele tipo de perfil. O mesmo ocorrerá quando o magistrado cadastrar novo pretendente, recebendo imediatamente a notificação da existência de crianças com as características desejadas.
O novo Cadastro funcionará nos casos de crianças e pretendentes cujos processos estejam tramitando em varas de comarcas diferentes. Nessas situações, sempre respeitando a precedência na fila de adoção, os juízes responsáveis serão notificados eletronicamente para que entrem em contato um com o outro e, assim, deem prosseguimento à adoção.
Conforme Nancy Andrighi, o CNA foi concebido com o intuito de ser um instrumento centralizador das informações nacionais a respeito da adoção e irá funcionar como uma ferramenta para auxiliar o juiz na localização de cadastros coincidentes, de forma a agilizar o processo de adoção. A ministra explicou que o antigo cadastro envolvia o preenchimento de um número excessivo de informações que, muitas vezes, tinham de ser ministradas pelo próprio juiz, o que atrasava o registro em face de tantos outros atos que envolvem a atividade dos juízes das varas responsáveis pelo processo de adoção.
Para a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), as mudanças no CNA referem-se às informações que o operador do cadastro receberá ao cadastrar crianças ou pessoas aptas a adoção, ou seja, alertas serão enviados informando que já existe criança compatível ou habilitada para o perfil cadastrado. Segundo a advogada, o objetivo dessa reformulação do CNA é diminuir uma gama de procedimentos e otimizar a ferramenta. “Em tese, um dos benefícios dessa reformulação é a agilidade. Em tese, apenas, porque o sistema não opera sozinho. Enquanto tivermos carência de pessoal nas Varas da Infância, essa agilidade não será implementada. O recurso humano é indispensável para a operacionalização do sistema”, argumenta.
De acordo com Silvana do Monte Moreira, o sistema é de cruzamento de dados e ainda falta a inserção de alguns desses dados, o que nem sempre ocorre, pois nem toda comarca tem computador e acesso à internet.Além disso, a maioria das comarcas não possui equipes técnicas. “Não dá para formatar um país-continente com as diversidades regionais do Brasil,enquanto não houver investimentos em pessoal. Sem isso, o CNA continuará subutilizado, uma ferramenta capenga. Além de tudo já dito, o CNA precisa de transparência e efetividade. É necessário que os habilitados tenham acesso ao CNA e através do CPF e com senha própria possam realizar a busca ativa. Se temos acesso aos nossos dados na Receita Federal, qual a razão de não haver o mesmo acesso ao CNA? Com CPF e senha, é simples, transparente e operacional”, completa.
Novo CNA – Neste contexto, a Corregedoria desenvolveu um novo formato para o CNA, que contém apenas as informações mínimas e indispensáveis para o seu uso e possui uma linguagem de fácil entendimento. Outra novidade no CNA é a implantação de um mecanismo de alertas que notificará os juízes, automaticamente, da ocorrência de um cruzamento de dados favorável à adoção, ou seja, basta aos magistrados realizar os cadastros e caso o sistema identifique confluência na busca de perfis, um e-mail será enviado automaticamente aos responsáveis pela inclusão dos dados no novo cadastro.
Outro alerta importante diz respeito ao aviso que é enviado ao juiz nas hipóteses em que um registro fica inativo por muito tempo, o que força uma consulta ao processo para verificar se existe algum obstáculo que deva ser vencido para que a adoção possa seguir o seu curso. O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do CNJ, parabenizou a corregedora e todos os que colaboraram no novo projeto, tornando o processo de adoção mais simplificado, racional e sensato.
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