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Núcleo de Reconhecimento Voluntário de Paternidade é criado no Espírito Santo
A criação do Núcleo de Reconhecimento Voluntário de Paternidade foi feita por meio do Ato Normativo Conjunto n° 03/2015, de 7 de abril, do desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), e da desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, supervisora das Varas da Infância e Juventude. O objetivo do Núcleo é assegurar o direito à paternidade das pessoas menores de 18 anos.
Segundo a coordenadora, juíza Janete Pantaleão Alves, o objetivo da instalação do Núcleo é facilitar o acesso dos usuários com o fim de garantir o direito à paternidade aos menores de 18 anos. “Espera-se que as mães e os responsáveis legais das crianças/adolescentes procurem o Núcleo para uma atuação rápida e eficazda Coordenadoria”.
O Núcleo funciona nas dependências da Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude, na sede do Palácio da Justiça, em Vitória. Segundo a magistrada, não é necessário marcar um dia para receber atendimento. A mãe poderá comparecer à Coordenadoria das 12 às 19 horas, levando cópia da certidão de nascimento do filho, sua identidade com foto e um comprovante de residência. Além desses documentos, a mãe também deve fornecer o máximo de informações possíveis sobre o pai, para que o mesmo seja localizado e notificado. A magistrada informa que, caso a mãe da criança ou adolescente tenha morrido ou não queira buscar o reconhecimento da paternidade, outro familiar poderá comunicar o fato ao Núcleo e fornecer elementos sobre a identificação do suposto pai.
De acordo com a juíza, em levantamento realizado junto às escolas públicas, foi comprovado que 75 mil crianças foram registradas sem o nome do pai no Espírito Santo. A criação do Núcleo atende ao Provimento nº 16/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a recepção de indicações de supostos pais de pessoas registradas sem paternidade, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos. Segundo a juíza, com o apoio das faculdades dos cursos de Direito e Psicologia, também foi realizada uma ação direta nas escolas onde estão matriculadas as crianças.
Ainda segundo a juíza Janete Pantaleão Alves, as principais medidas que podem ser adotadas pela Justiça no País para reverter esse quadro são oaprimoramento das instituições que compõem o sistema de Justiça da Infância e Juventude e a conscientização da população em geral. Ao ser indagada se uma opção possível no Brasil seria penalizar o pai que não registrar o filho com, por exemplo, aplicação de multa, a juíza garante que, diante da importância da formação ou fortalecimento do vínculo afetivo, sempre opta pela conscientização.
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https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/239303?view=content
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