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Filho consegue na Justiça retirar sobrenome do pai que o abandonou
Nesta quarta-feira, dia 18, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a supressão do sobrenome do pai e o acréscimo do sobrenome da avó materna ao nome de um rapaz que, abandonado pelo pai desde a infância, foi criado pela mãe e pela avó. A decisão foi unânime.
O rapaz recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que incluiu o sobrenome da avó em seu nome civil, mas manteve os sobrenomes paternos com base nos princípios da imutabilidade do nome e da indisponibilidade do sistema registral. Para o Tribunal paulista, a mudança descaracterizaria o nome da família.
No STJ, o rapaz sustentou que estavam presentes todos os requisitos legais exigidos para a alteração do nome. Argumentou, ainda, que não pediu a modificação da sua paternidade no registro de nascimento, mas somente a exclusão do sobrenome do genitor, com quem não desenvolveu nenhum vínculo afetivo.
Segundo o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, o STJ tem sido mais flexível em relação à imutabilidade do nome civil em razão do próprio papel que o nome desempenha na formação e consolidação da personalidade. “Ademais, o direito da pessoa de portar um nome que não lhe remeta às angústias decorrentes do abandono paterno e, especialmente, corresponda à sua realidade familiar, parece sobrepor-se ao interesse público de imutabilidade do nome, já excepcionado pela própria Lei de Registros Públicos” – ressaltou o ministro em seu voto. Ao acolher o pedido de retificação, Sanseverino enfatizou que a supressão do sobrenome paterno não altera a filiação, já que o nome do pai permanecerá na certidão de nascimento.
Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM, a decisão traduz a realidade das famílias atuais, onde a parentalidade responsável está cada vez mais incorporada ao cotidiano das famílias. “É uma decisão muito lúcida porque traduz a realidade das atuais famílias; um pai que abandona o seu filho é indigno de ter seu sobrenome perpetuado. Quando alguém pretende retirar o sobrenome de um ascendente é por ter um motivo muito forte; neste caso, o total abandono do pai”, disse.
Ele explica que, embora retirado do nome do filho, o nome do pai ainda continua na certidão. Isto implica dizer que ainda recaem sobre este pai as responsabilidades da filiação. “O fato de não ter mais o sobrenome no nome do filho não isenta o pai de responsabilidades, tais como pensão alimentícia e sucessão hereditária. É uma forma de responsabilizar este pai pelo seu abandono. Se ele fosse destituído do poder familiar, por exemplo, seria uma premiação, porque além de ter abandonado o filho, ele também não teria nenhuma responsabilidade com ele”, ressalta.
Segundo Rodrigo da Cunha, a responsabilidade civil, ou seja, a possibilidade de cobrar na Justiça a reparação pelo abandono, vem se consolidando na jurisprudência brasileira tendo como corolário o afeto, princípio que, juntamente com outros, como o da solidariedade e da paternidade responsável, autorizam a cobrança de reparação por abandono afetivo. No entanto, conforme o advogado, a reparação civil “jamais” restituirá o amor que faltou a este filho.
“Essa reparação já vem se consolidando na jurisprudência brasileira, inclusive no STJ. É uma inovação do Direito brasileiro e que outros países, como Portugal, já começam a copiar, a incorporar como paradigma. Afinal, o afeto e a afetividade são os grandes norteadores do direito de família. Entendendo-se afeto não apenas como um sentimento, mas como cuidado, convivência etc. E como não há como obrigar o pai a amar o seu filho, no mínimo o Estado tem que responsabilizá-lo por isso. É uma maneira de o Estado dizer que quem põe filho no mundo deve se responsabilizar pelos seus atos. É o filho dizendo: Pai, porque me abandonastes?”, reflete.
Rodrigo destaca que a decisão é inovadora porque, além de autorizar retirar o sobrenome do pai, tornou possível acrescentar o sobrenome da avó, que foi quem criou o rapaz, referendando a parentalidade socioafetiva.
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