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Menina terá três responsáveis na certidão de nascimento
Moderna, inovadora, mas, fundamentalmente – e o mais importante -, tapada de afeto. Com esse entendimento, o juíz Rafael Pagnon Cunha, da comarca de Santa Maria (RS), julgou procedente pedido para incluir no Registro Civil de nascituro, o nome do pai biológico, da mãe biológica e da sua esposa. A decisão é do dia 11 de setembro.
O pedido foi feito pelos genitores e pela esposa da gestante em ação de suprimento de registro civil com multimaternidade. A gestação foi combinada pelos três, com concepção natural. De acordo com a sentença, a intenção das mães e do pai é assegurar à sua filha uma rede de afetos e cabe ao Judiciário, dar guarida à pretensão. Para o magistrado, a decisão vai “adequar o registro civil da criança ao que a vida lhe reservou: um ninho multicomposto, pleno de amor e afeto.”
O pedido foi feito pelos genitores e pela esposa da gestante em ação de suprimento de registro civil com multimaternidade. A gestação foi combinada pelos três, com concepção natural. De acordo com a sentença, a intenção das mães e do pai é assegurar à sua filha uma rede de afetos e cabe ao Judiciário, dar guarida à pretensão. Para o magistrado, a decisão vai “adequar o registro civil da criança ao que a vida lhe reservou: um ninho multicomposto, pleno de amor e afeto.”
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