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Mulher vítima de violência doméstica que teve que se afastar do emprego vai receber benefício do INSS
Nesta segunda-feira (23), a Justiça de Minas Gerais determinou o pagamento de benefício mensal pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a uma mulher que está afastada do trabalho após ter sido agredida pelo marido. Ela vai receber salário pelo período de três meses, podendo ser prorrogado pelo prazo total de seis meses. A decisão é do juiz da 14ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Nilseu Buarque de Lima.
O magistrado entendeu que a Lei Maria da Penha e outras legislações não têm norma específica sobre quem é o responsável pelo ônus desse afastamento e considerou que a norma a ser aplicada seria semelhante a de casos decorrentes de acidente de trabalho, previsto no artigo 18, da Lei 8.213/91.Segundo o juiz Nilseu Buarque de Lima, a controvérsia está na responsabilidade pelo ônus do afastamento, “haja vista que a lei é silente quando à forma e o responsável pela remuneração da mulher, vítima de violência familiar, durante o afastamento do local de trabalho”.
O magistrado isentou o empregador dessa responsabilidade e entendeu que a mulher não poderia ser incluída em programas assistenciais do governo, porque eles não pagam o valor do salário mínimo em vigor. O INSS deve incluir a mulher no regime geral de previdência social.
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