Notícias
Pensão alimentícia pode ser descontada em folha salarial durante o processo, decide TJSC
A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que enquanto o atraso de pensão é discutido na Justiça, os valores que vão vencer podem ser descontados na folha salarial do devedor de alimentos. A decisão é da última sexta-feira(13).
No caso, uma mulher recorreu da decisão de primeira instância em que o juiz determinou o pagamento das três últimas pensões sob pena de prisão de 60 dias, mas decidiu que as prestações vencidas a partir da propositura da ação estariam nela incluídas, para que o procurador dos credores não precisasse ingressar com novas execuções. Dessa forma, o desconto das pensões em folha seria feito somente depois da fixação da pensão, ou seja, ao fim do processo.
Os desembargadores do TJSC entenderam, baseados no artigo 734 do Código de Processo Civil (CPC), que é possível o pedido de desconto das prestações alimentícias a vencer durante a execução, se estiver provado o inadimplemento de parcelas recentes. O artigo do CPC aponta que “quando o devedor for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa, bem como empregado sujeito à legislação do trabalho, o juiz mandará descontar em folha de pagamento a importância da prestação alimentícia”.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br