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Justiça Mineira concede indenização à mãe de falecido que teve nome negativado
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma operadora de telefonia celular a indenizar, por danos morais, a mãe de um homem falecido, há aproximadamente 20 anos, que teve seu nome negativado pela empresa. A decisão é do dia 27 de maio.
A mulher contou, nos autos, que ao fazer uma consulta referente aos órgãos de proteção ao crédito foi surpreendida ao ver que a empresa havia incluído o nome de seu filho junto ao SPC/Serasa e que chegou a ter esperança de que seu filho estivesse vivo. Ela, então, solicitou à Justiça que fosse declarada a inexistência do débito e indenização por danos morais.
A empresa alegou que a contratação de seus serviços, em nome do filho da autora, se deu por culpa de terceiro, “munido de documentação impecavelmente falsificada em nome do de cujus”, e que, portanto, a culpa seria exclusiva do fraudador.
O relator do caso, desembargador Batista de Abreu argumentou que a empresa foi negligente no ato da contratação do serviço e afirmou que “independente de existirem outras inscrições negativas do nome do de cujus, e por dívidas diversas, certamente por golpes praticados pelo mesmo falsário, todos em datas próximas, não afasta a responsabilidade da empresa de indenizar”.
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