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Governo Federal aumenta o valor para a realização do procedimento de aborto no SUS
O Ministério da Saúde modificou em portaria publicada no último dia 22, a forma de registrar os casos de aborto legal feitos na rede pública. Os serviços credenciados seguem a Portaria 415 e recebem atualmente o valor de R$ 443,40 para aborto em casos de gravidez resultante de estupro, quando traz risco para a mulher ou em casos de anencefalia. Anteriormente, os serviços recebiam um valor fixo de R$170, independentemente da quantidade de atendimentos prestados.
O procedimento gratuito já estava previsto por lei, mas possuía outra nomenclatura e não contava com a regulamentação do valor específico de repasse do governo para os hospitais. A portaria estabelece que a verba para a realização do aborto legal inclui o pagamento de equipe multiprofissional, formada por médico, psicólogo, enfermeiro, técnico em enfermagem, assistente social e farmacêutico. No ano passado, o Sistema Único de Saúde (SUS) registrou 1.520 casos de abortos legais em todo o país.
A inclusão do aborto legal na tabela de remuneração do SUS foi feita para garantir o financiamento apropriado do procedimento e atender recomendações do Supremo Tribunal Federal (STF), afirma o ministro da Saúde, Arthur Chioro. A publicação da portaria é um complemento à lei sancionada em agosto do ano passado pela presidente Dilma Rousseff, que estabelece garantias à mulher vítima de violência sexual, incluindo a oferta da pílula de emergência, e de informações sobre seus direitos ao aborto em caso de gravidez.
O ministro também diz que não houve alteração nas situações em que o aborto é permitido na rede de saúde, na lista de serviços de saúde credenciados ou nos procedimentos realizados, afirma o Ministério da Saúde.
A alteração permite que os procedimentos passem a ser registrados em uma categoria própria de interrupção da gestação ou antecipação do parto, rompendo com uma categoria mais ampla, a de curetagem, que é um método usado em outras situações para além do aborto. Segundo o ministro, país terá registros mais precisos sobre os procedimentos. O ministério da Saúde explica que o procedimento reúne as técnicas de curetagem, esvaziamento intrauterino (Amiu), e o uso de medicamentos na interrupção da gestação.
A advogada Leila Barsted, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM/RJ) e diretora da organização não governamental CEPIA – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação, afirma que desde 1940 o Código Penal prevê que não se constituem crimes a prática do aborto em casos de gravidez que coloque em risco a vida da gestante e à gravidez resultante de estupro. “O acesso ao aborto legal tem sido, na prática, negado às mulheres. O Brasil é um dos países de legislação mais restritiva ao abortamento voluntário”, esclarece.
Ainda na visão da advogada, a portaria 415/2014 garante e reafirma a legislação e as portarias em vigor e aumenta os recursos necessários destinados ao sistema de saúde pública para a realização desse procedimento.
O Supremo Tribunal Federal (STF), na decisão que permitiu a interrupção da gravidez em casos de anencefalia, em 2012, advertiu ao Ministério da Saúde que todas as condições deveriam ser ofertadas para que o direito fosse concretizado.
Esta nova maneira de financiamento do aborto seguro por parte do SUS, segundo o ministério, permite maior transparência para análise dos dados, com isso é possível identificar quantos procedimentos foram feitos em razão de anencefalia, quantos foram feitos por gravidez resultante de estupro ou porque a gravidez coloca em risco a vida da mulher.
Para o ministro da saúde, a mudança na lógica do pagamento não vai alterar o perfil dos serviços habilitados para fazer esse tipo de procedimento, que atualmente dispõe de 36 locais no país. Ainda afirma que o atendimento ofertado para gestantes que dependem dos serviços de aborto legal varia de acordo com a região.
Dentre as exigências da portaria para a realização do aborto está a presença de um acompanhante e que o procedimento seja realizado de acordo com as normas técnicas, protocolos clínicos e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde. A portaria estabelece também que a interrupção da gestação poderá ser solicitada por mulheres com idade entre 9 e 60 anos.
A portaria atual institui que no registro do procedimento pelo médico, deverão estar obrigatoriamente especificados os códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID), principal e secundárias. O CID principal se caracteriza pelo aborto por razões médicas e legais e os CIDs secundários são enquadrados nos casos de agressão sexual por meio de força física, abuso sexual, anencefalia ou supervisão de gravidez de alto risco, de acordo com o caso.
O Ministério da Saúde expõe que o aborto inseguro, aquele realizado sem as habilidades necessárias ou em ambiente sem padrões médicos mínimos tem como principais causas a hipertensão, hemorragias e infecções pós-parto.
Segundo Leila Barsted, a mortalidade materna no Brasil, apesar de uma expressiva queda nos últimos 10 anos, ainda está em torno de 70 óbitos por cada 100.000 nascidos vivos. O aborto inseguro é a quinta causa de mortalidade materna. “A garantia de recursos orçamentários de que trata a Portaria 415/2014 é fundamental para o cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher no que se refere à Atenção Humanizada ao Abortamento e a garantia da vida e a saúde das mulheres”, esclarece a advogada.
“A constitucionalidade do procedimento legal foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, e, em 2013, a Lei 128/45, também garantiu à mulher o direito ao procedimento previsto desde 1940”, explica Leila Barsted.
Nesta sexta-feira, 30, após uma semana da publicação de uma portaria que formalizava o aborto, em casos previstos em lei, em hospitais vinculados ao SUS, o Ministério da Saúde voltou atrás, com a alegação oficial de que existe a carência de maiores debates quanto à questões técnicas e erros de cálculo do impacto final das cirurgias. A portaria vai passar por uma nova analise e será debatida com os gestores estaduais e municípios.
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