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Dicas para a declaração do IR
O advogado Paulo Luiz Netto Lôbo, diretor do IBDFAM na região Nordeste, deu algumas dicas para preenchimento da declaração do Imposto de Renda em assuntos de família. Confira:
Como declarar a pensão alimentícia por quem paga?
R. O valor total da pensão alimentícia deve ser declarada no item destinado aos "pagamentos efetuados", com identificação do alimentando e de seu CPF.
E por quem recebe?
R. Os valores auferidos a título de pensão alimentícia são rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e neste item devem ser declarados, com informação de quem pagou. Se o pagamento se deu em virtude de desconto em folha, passam a ser rendimentos recebidos de pessoa jurídica. Exclui-se o recebido a título de 13º salário, que é rendimento sujeito à tributação exclusiva
Como declarar heranças no Imposto de Renda?
R. No item destinado à declaração de bens e direitos, explicitando que o bem é oriundo de sucessão hereditária.
E como declarar espólios no Imposto de Renda?
R. O espólio é sujeito de direito (e deveres), ainda que não pessoa, e declara os rendimentos e bens do falecido, até que haja a partilha.
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