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Decisão sobre prisão de devedor de alimentos foi adiada
imagem por SXC
O Plenário da Câmara dos Deputados adiou novamente, nesta quarta-feira, a mudança do regime de prisão do devedor de pensão alimentícia.O projeto amplia de três para dez dias o prazo que o devedor tem para justificar a dívida e determina que o inadimplente seja preso inicialmente em regime semiaberto. O regime fechado só será usado para reincidentes e, nos dois casos, a prisão poderá ser convertida em prisão domiciliar se não for possível separar o devedor dos outros presos.
Para o jurista Luiz Edson Fachin, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), a proposta de ampliação do prazo não faz sentido, nem a hipótese de regime semiaberto com o argumento de ausência de espaço para separação dos outros presos. Ele avalia que na prática, estas mudanças irão postergar alimentos, retardar processos e, “criar biombos formais para o devedor se esconder da Justiça”.
O jurista considera que as mudanças previstas no novo Código de Processo Civil sobre prisão de devedor de alimentos não serão eficazes na execução das obrigações alimentares. “Ao contrário, se a prisão, em face de um Estado omisso, ainda é meio para apurar o justo crédito, daqui para frente o que é ruim ficará ainda pior”, disse.
O regime de prisão semiaberto, no qual o preso sai durante o dia e dorme na prisão, segundo Fachin, será um prêmio para o inadimplente, por que com “raras exceções”, o inadimplente não é
aquele que não pode pagar, mas sim aquele que não quer, mesmo, pagar.
Outro ponto do projeto prevê que o devedor seja separado dos presos comuns. Na opinião de Fachin, este é um problema prisional, e a separação, criando um destaque especial, é a demonstração de que o aprisionamento é, a rigor, a pena em si mesmo no Brasil, ou seja, não atende as funções de reeducar, ressocializar. “Sou contra qualquer privilégio nesse sentido”, disse o diretor nacional do Ibdfam.
*atualizado em 20/2
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