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Funcionária temporária terá direito a prorrogação de licença maternidade
A Justiça de Goiás determinou que a Universidade Estadual de Goiás (UEG) prorrogue por mais 60 dias a licença-maternidade de uma funcionária temporária, que teve direito a quatro meses de licença maternidade. Após o término do período, a funcionária pleiteou mais dois meses de licença, junto à administração da universidade, mas teve o pedido indeferido. A UEG alegou que o benefício não pode ser direcionado às servidoras temporárias.
A decisão é do juiz substituto em 2º grau Wilson Safatle Faiad. Para ele, o direito deve ser assegurado à funcionária pois a Lei Estadual nº 16.677/09 estabelece que a licença maternidade para servidoras estaduais pode ser prorrogada para 180 dias consecutivos, sem distinção entre servidoras efetivas ou temporárias. O juiz ressaltou que deve ser levado em consideração o fato de que um maior contato da mãe com o bebê, nos primeiros meses de vida, contribui para a redução de riscos de os recém-nascidos desenvolverem doenças, como diabetes e hipertensão, entre outras.
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