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No Maranhão, provimento autoriza reconhecimento espontâneo de paternidade socioafetiva
No último dia 19, a Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão publicou provimento que autoriza reconhecimento espontâneo de paternidade socioafetiva em cartório. O Provimento nº 21/2013 segue os moldes do ato normativo publicado recentemente em Pernambuco assinado pelo desembargador Jones Figueirêdo Alves, Corregedor Geral da Justiça do Estado de Pernambuco, em exercício, e presidente da Comissão dos Magistrados de Família do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Ambos os provimentos determinam que o interessado poderá reconhecer a paternidade socioafetiva do filho, mediante a apresentação de documento de identificação com foto e certidão de nascimento, em original ou cópia, no cartório em que o filho já é registrado. E ainda, caso haja discussão judicial de paternidade biológica o reconhecimento espontâneo da paternidade socioafetiva não impede a busca da verdade biológica.
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