Notícias
VII Jornada marca o aniversário da Lei Maria da Penha
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove hoje (07) a VII Jornada da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006). O evento está sendo realizado no dia do aniversário da publicação da lei, e tem por objetivo debater métodos mais eficazes para a aplicação da norma. A Lei Maria da Penha foi instituída para fomentar o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Para a defensora pública Nena Sales Pinheiro, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família - Seção Pará, a lei representa inegável avanço na legislação nacional porque “acelerou a resposta que o Estado dá à violência doméstica e familiar contra as mulheres, representando fundamentalmente uma proteção ao gênero”.
Desde que entrou em vigor, no ano de 2006, a Lei Maria da Penha provocou mudanças no combate à violência doméstica contra a mulher. A principal delas, como explica a advogada, é que o agressor pode ser afastado de casa em apenas 48 horas, além de ser proibido de chegar perto da vítima e dos filhos, ou até de outros parentes mais próximos, sob pena de prisão.
“O afastamento implica no agressor não se aproximar da vítima por até 500 metros, inclusive com a proibição de entrar em contato por qualquer meio de comunicação, preservando, assim, a integridade física e psicológica da vítima”, disse.
Outras medidas que também podem ser aplicadas contra o agressor, de acordo com Nena Sales Pinheiro, consistem na obrigação do pagamento de pensão alimentícia à mulher e filhos para garantir que a família não fique sem recursos; a proibição temporária de contratos de compra, venda ou aluguel de imóveis que sejam de propriedade comum do casal. “Em caso
de violência sexual, por exemplo, a mulher tem direito a serviços médicos preventivos e gratuitos para evitar gravidez indesejada, Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), além de outros procedimentos médicos necessários”, assegura.
Nena Pinheiro esclarece que as mulheres que sofrem violência doméstica, na maioria das vezes, dependem financeiramente de seus maridos ou companheiros, que são também os seus agressores. E diz que, “por isso, a lei garante que a inclusão da mulher em programas de assistência mantidos pelo governo, tais quais: Bolsa Família, programas de cesta básica, garantir vaga nas escolas e creches para seus filhos, principalmente, em situações que a família é obrigada a sair de casa e mudar-se para outro lugar, em outro bairro, ou até outro estado, por exemplo”.
Sobre a efetividade da Lei Maria da Penha a advogada considera que a legislação contribuiu muito na proteção da mulher, embora, precise melhorar no que diz respeito ao aparelhamento das Delegacias e Varas especializadas na violência doméstica contra mulher que estão, segundo ela, sobrecarregadas de processos.
“Deve-se pensar nas construções da intersetorialidade e da interjurisdicionalidade, visando eliminar as hierarquias entre setores e jurisdições para propiciar a correta implementação da Lei Maria da Penha”, ressalta a presidente do IBDFAM/PA.
Estudo realizado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), do CNJ, revelou a existência de 66 unidades judiciárias para processar e julgar exclusivamente as causas relativas à violência contra as mulheres. A distribuição delas, entretanto, ainda deixa a desejar.
Um mapa sobre essa estrutura, apresentado na pesquisa, mostrou que a distribuição dos juizados e das varas de violência doméstica é desigual nas cinco regiões do País. O estudo sugere quais estados necessitam de estruturas especializadas para dar conta das demandas que envolvem violência contra a mulher.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br