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Negligência nos cuidados com filhos gera multa, decide TJRS
A 7ª Câmara Cível do TJRS negou recurso para os pais de adolescente que foram condenados por negligência nos cuidados com o filho. O Conselho Tutelar de Passo Fundo moveu ação contra os responsáveis pelo jovem, alegando não cumprimento de deveres inerentes ao poder familiar e omissão com relação aos atendimentos psicológicos e psiquiátricos do adolescente. Os pais, entretanto, afirmaram que sempre prestaram assistência ao filho e que solicitaram auxílio ao Conselho Tutelar.
O Juiz Dalmir Franklin de Oliveira Junior, da Comarca de Passo Fundo, entendeu que houve negligência por parte dos pais e os condenou a pagar multa no valor de R$ 100,00. Inconformados, recorreram da decisão por não terem condições de arcar com o compromisso.
Segundo o advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), as hipóteses de negligência dos pais quanto aos cuidados e deveres inerentes ao exercício do poder familiar podem importar na aplicação de uma multa, única por negligência, ou na suspensão ou perda do poder familiar. O que, entretanto, não seria aplicado ao caso específico, pois, “seria uma atitude de extremo”, disse. Além disso, como afirma o advogado, a jurisprudência tem acolhido a aplicação de uma indenização por dano moral em casos semelhantes.
Rolf Madaleno destaca, ainda, que além do abandono de incapaz existe também o abandono afetivo, que acontece quando os pais não assumem a função prática de genitor, preferindo deixar o filho “no mais completo abandono”. Pode gerar uma condenação, em dinheiro, como reparação de um dano moral.
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