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Estatuto da Juventude é aprovado pelo Plenário do Senado
Foi aprovado nesta terça-feira (16), pelo Plenário do Senado, o Estatuto da Juventude (PLC 98/2011), que estabelece direitos para pessoas de 15 a 29 anos. A proposta assegura à população dessa faixa etária acesso a educação, profissionalização, trabalho e renda, além de determinar a obrigatoriedade de o estado manter programas de expansão do ensino superior, com oferta de bolsas estudos em instituições privadas e financiamento estudantil.
Para o diretor do IBDFAM/SP, Christiano Cassettari, o Estatuto é importante para o Direito de Família por congregar regras de Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito Administrativo, dentre outros. Além disso, para o diretor, a criação de um estatuto autônomo com regras próprias, facilita a vida dos operadores do direito e a efetividade das regras jurídicas para a proteção dos jovens.
“Essa leis específicas que tratam de um determinado assunto pontual, no caso a proteção de direitos dos jovens, regulamentam de forma mais apropriada a questão do que uma lei genérica, haja vista que o objetivo de uma lei especial, como essa, é de normalizar minuciosamente a questão, esta estabelecendo não apenas regras dogmáticas, mas também principiológicas, que reconhecem a vulnerabilidade dos jovens, e lhe garante proteção especifica”, explica.
O Estatuto
O texto aprovado pelos senadores assegura aos estudantes que comprovarem renda familiar de até dois salários mínimos a ocupação de dois assentos de forma gratuita em ônibus interestaduais. Depois de esgotadas essas duas vagas, o jovem de baixa renda terá direito a dois lugares com desconto de 50%. A matéria aprovada pelo Senado cria duas estruturas institucionais responsáveis por políticas públicas voltadas aos jovens: a Rede Nacional de Juventudee o Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve).
A matéria agora retorna à Câmara dos Deputados, e, se aprovada, segue para sanção presidencial.
Veja a proposta na íntegra e o substitutivo aprovado pelo Senado: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=102925
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