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Casamento homoafetivo é regulamentado no Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) divulgou hoje provimento que regulamenta o casamento entre casais homoafetivos no Estado do Rio de Janeiro. De acordo com o provimento CGJ Nº 25 /2013, os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado deverão receber os requerimentos de habilitação para casamento de pessoas do mesmo sexo.
O provimento considerou a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, no julgamento da ADPF nº 132/RJ, conjuntamente com a ADI nº 4.277/DF, que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Considerou ainda que a redação atual do artigo 765 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça está em desacordo com a atual redação do artigo 1526 do Código Civil, dada pela Lei 12.133/2009 e também a necessidade de regular, disciplinar e uniformizar os procedimentos a serem adotados pelos serviços notariais e de registro.
O Estado do Rio de Janeiro soma as demais regiões brasileiras que já expediram atos normativos para reconhecimento do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, tais como Paraná, Mato Grosso do Sul, Bahia, Sergipe, Piauí, São Paulo e Alagoas, como informou o advogado Ronner Botelho, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
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