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Entrevista: STJ mantém decisão que dividiu pensão por morte entre ex-companheiras simultâneas
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que reconheceu a divisão de pensão por morte entre duas ex-companheiras do falecido. O TRF4 reconheceu a existência de duas uniões estáveis simultâneas com o mesmo homem, com filhos nas duas uniões. Além disso, haveria dependência econômica de ambas em relação ao falecido. Por esses motivos, as duas ex-companheiras deveriam dividir a pensão por morte. Em entrevista ao portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o advogado João Batista de Oliveira Cândido, diretor nacional do Instituto, comenta os princípios jurídicos que pautam essa decisão e aborda a ausência de hierarquia nas formas de família. “A monogamia sempre foi uma forma de subjugar a mulher numa sociedade de raízes patriarcais, onde o homem tudo sempre podia”, reflete.
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