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Paraná e Mato Grosso do Sul normatizam casamento homoafetivo
Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, no julgamento da ADPF nº 132/RJ, conjuntamente com a ADI nº 4.277/DF, que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná expediu, na última quarta-feira (3), instrução normativa determinando que os cartórios aceitem habilitações para casamentos homoafetivos. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou também nesta semana o provimento regulamentando o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo naquele estado. Para a edição da norma o TJMS considerou a ocorrência de inúmeros pedidos, nos serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, para o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
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