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Divórcio Eletrônico reduz prazos processuais
Os casais que desejam se separar, agora podem contar com um processo mais célere e eficiente por meio da internet. O sistema virtual implantado nas Varas de Família de Fortaleza-CE tem proporcionado agilidade na tramitação dos processos de divórcio litigioso. As ações judiciais de divórcio tornaram-se 7,3 vezes mais rápidas na Comarca de Fortaleza. O resultado foi constatado por meio de levantamento realizado pelo Grupo de Trabalho de Sistemas de Gestão Processual de 1º Grau.
O sistema dispõe de diversas ferramentas que aceleram o andamento das ações, tornando automáticas etapas, tais como o agendamento de audiências e a produção de expedientes de citação e intimação. De acordo com o presidente do IBDFAM/CE, Marcos Duarte, o novo sistema possibilita ainda que o advogado ingresse com a ação de qualquer lugar do mundo.
Marcos Duarte explicou que em Fortaleza existe uma Vara exclusiva de Guarda, já que a matéria deve ser tratada com maior cautela. Com relação aos alimentos (Lei de Alimentos), estes são tratados em ação própria. Segundo Marcos, o divórcio abrange somente a dissolução do vínculo e eventual partilha de bens. Quando a partilha é controversa, é concedido o divórcio, e o pedido de partilha segue seu trâmite normal.
Separação e Culpa
O IBDFAM,por intermédio do Deputado Sérgio Barradas Carneiro-PT/BA, propôs a Emenda Constitucional (PEC 33/2007) que altera as condições para a decretação do divórcio. Em 2010, a PEC foi aprovada no Congresso Nacional como Emenda Constitucional 66/2010, que impôs o fim da separação judicial, eliminou prazos desnecessários e suprimiu a discussão da culpa pelo fim da conjugalidade.
Para o presidente do IBDFAM/CE, a Emenda Constitucional 66/2010 foi totalmente assimilada pelos agentes de Justiça do Ceará e hoje não se discute mais a culpa e mesmo antes da implantação do processo eletrônico os prazos tinham sido reduzidos significativamente.
Marcos Duarte afirma que a nova redação do artigo 226, parágrafo sexto da Constituição Federal, consolida a evolução da doutrina e da jurisprudência, elimina a discussão da culpa e implanta uma nova realidade no Direito de Família no Brasil. “O amor, afinal, acaba ou pode acabar. O que une duas pessoas é o projeto afetivo e o cultivo permanente desse afeto. A separação judicial é um ente inócuo e totalmente desnecessário. O discurso da culpa deve ser substituído pelo da responsabilidade do sujeito enxergar a si mesmo, compreendendo seu próprio desamparo, natural de todos os seres humanos”, ressalta.
O presidente considera ainda que o fim da separação judicial e da discussão da culpa impactou as famílias e as formas de compreender o processo de separação. “O luto da separação deve ser ruminado, vivenciado. Nunca substituído ou justificado pela atribuição da culpa ao outro. Cada vez mais o Poder Judiciário tende a ser afastado da dinâmica do afeto e do fim da conjugalidade. Esta é uma questão da esfera estritamente pessoal. A intromissão do Estado é cada vez menos justificada. Afinal, não deve e não pode o Estado interferir no Amor”, conclui.
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