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O Ministério Público e a mediação
Em entrevista ao portal do IBDFAM, a promotora de Justiça da Coordenadoria de Defesa dos Direitos das Famílias do MP/MG, Raquel Pacheco Ribeiro de Souza fala sobre a importância da mediação na resolução dos conflitos e identifica a necessidade de uma postura pró-ativa dos promotores de Justiça para atender de forma efetiva às demandas da sociedade.
Como a senhora avalia a importância da mediação no âmbito do Ministério Público?
Hoje temos uma demanda muito grande no Ministério Público. Por mais que a mediação demore, ela é mais rápida do que um processo judicial e muito menos dolorosa. Nos processos de família, é preciso reconstruir laços, preservar o diálogo e dar agilidade que a própria dinâmica familiar exige. Quanto mais tempo se gasta brigando no judiciário, mais os filhos estão sendo prejudicados e o casal parental afastado. A mediação é a melhor saída nos casos de família.
Qual metodologia de mediação o Ministério Público de Minas Gerais pretende aplicar?
Estamos em fase de pesquisa e pretendemos desenvolver uma metodologia que garanta um atendimento de qualidade e mais célere. Estamos sendo capacitados pela Fundação Nacional de Mediação, a partir de práticas reais e eles estão evoluindo na construção de uma metodologia que será apresentada ao MP . A mediação nos casos judicializados não vai ter o mesmo tipo de abordagem dos casos não judicializados. O processo judicializado apresenta um casal desgastado, descrente da justiça e que já não tem mais aquela esperança de que o caso vai ser resolvido pacificamente. São pessoas amarguradas e prontas para a briga. No caso do processo não judicializado, elas tem esperança, querem resolver e estão naquela fase de não saber como dialogar, mas tem disposição para dialogar. Temos conseguido resultado muitos bons com a mediação.
O que mais te marcou nesses processos de mediação que você acompanhou?
A inabilidade que as pessoas têm para conversar. Às vezes, as pessoas estão fechadas para conversa e basta vir um terceiro que ela confie que o diálogo passa a ser iniciado. Duas horas de mediação podem ser transformadoras. O sujeito chega de um jeito e sai de outro. A mediação aproxima as pessoas e mostra que o diálogo é possível. Como o ser humano pode ser incapacitado de conversar com uma pessoa que já foi importante na vida dele? Se fosse algo intrínseco e impossível a mediação não adiantaria. No interior elas querem, mas não sabem como, daí a necessidade do mediador. Agente conversa com um, depois com o outro, juntamos os dois e percebemos que eles conseguem se respeitar e falar do ponto em comum que são os filhos. Não vamos pensar no conflito e sim no que eles têm em comum.
A mediação se aplica em todos os casos?
Existem pessoas que não querem conversar e sim litigar. Quando a pessoa não demonstra nenhum interesse é impossível, já que a mediação é espontânea. Tem outros casos também que só o judiciário vai resolver. São questões muito claras que não dão margem para que adentremos na investigação de algo oculto como fazemos em casos de alienação parental . O judiciário não dá conta desse problema. Ele não é adequado para tratar questões de família num geral, por que não vai resolver as questões de fundo. O judiciário dá uma sentença e não um tratado de paz. A sentença é dada e, muitas vezes, a pessoa continua litigando como forma de manter o vínculo. Tem um fundo psicanalítico de compulsão pela repetição. Através do processo, ela vai elaborando o divórcio que não superou. O conflito judicial é a ponta do iceberg, a gente tem que trabalhar o que esta por baixo.
Você acha que os promotores estão preparados para lidar com a mediação?
Tem a resistência que é própria do que é novo. Existem colegas que resistem e não aderem, mas a maioria é muito entusiasta. Existem aqueles que nem mencionam o serviço de mediação dentro do MP, sendo que a mediação poderia ser um suporte técnico dentro de um processo. Quantos casos eles encaminham para gente? Pouquíssimos. Essa falta de comunicação é uma forma de externar a resistência. Mas hoje, o Ministério Público está se reorganizando institucionalmente para uma mudança paradigmática. A instituição quer um promotor pró-ativo e mais perto da sociedade. Não aquele promotor que vai chegar nos processo de família depois do boletim de ocorrência, mas aquele que chega antes e que vai trabalhar preventivamente. É receber a família que está com conflito e tentar ajudar para que ela se divorcie melhor. É cumprir a nossa função de ser instrumento de transformação social . O promotor só vai ser importante se ele trabalhar para além do processo judicial. Se ele for só fiscal da lei, ele faz um trabalho relevante e obrigatório, mas não pode ser limitado a isso. Queremos levar essas questões para as políticas públicas . Precisamos participar dos processos legislativos. O Estatuto das Famílias, por exemplo, a gente precisa acompanhar. A Lei da guarda compartilhada vai ser um grande instrumento para combater a alienação parental e o Ministério Público tem se mantido distante disso.
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