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As novas famílias
Censo do IBGE reconhece a pluralidade da família brasileira e confirma cenário apontado pelo IBDFAM desde seu surgimento.
O censo 2010, divulgado na última semana pelo IBGE, revela o que já se sabia: a família brasileira é plural e vem se transformando continuamente. Nesse contexto, o IBDFAM, que comemora hoje 15 anos de existência, assume papel fundamental no reconhecimento das novas formas de famílias. Confirmando esse cenário, o IBGE aponta que, entre 2000 e 2010, ganha espaços as famílias recompostas, houve um aumento das uniões consensuais, das famílias lideradas por mulheres e do divórcio que quase dobrou em dez anos. Pela primeira vez, o IBGE pesquisou casais do mesmo sexo.
O diretor do IBDFAM nordeste, Paulo Lobo, aponta que essas pesquisas revelaram e revelam o que já se sabia, mas que se encontrava na penumbra da ilegalidade ou desconsideração do direito. “A constituição de 1988 abriu as comportas, permitindo a inclusão das demais entidades familiares, represadas pela exclusividade que o direito atribuía à família matrimonial. A pluralidade familiar, de lá para cá, cresceu e o direito ainda tem muita tarefa de adaptação pela frente”, aponta.
Para o presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, o Instituto é o grande responsável pelas mudanças paradigmáticas dos últimos 15 anos e foi um divisor de águas no Direito de Família. “Foi a partir daí que se começou a falar em parentalidade socioafetiva, homoafetividade, guarda compartilhada, alienação parental, mediação, princípios da afetividade, da responsabilidade, etc”, explica.

Mosaico familiar
De acordo com o censo, divulgado no dia 17, as famílias recompostas, formadas após a separação ou morte de um dos cônjuges, representam 16,3% das formadas por casais. São 4,446 milhões de lares que nasceram de segundas e terceiras uniões, onde há filhos só do pai, da mãe ou de ambos que, pela primeira vez, apareceram no censo.
Paulo Lôbo explica que a simplificação do divórcio e a superação da separação judicial (o antigo desquite) asseguraram a liberdade das pessoas em constituírem novas famílias, com respaldo legal, principalmente por novo casamento ou união estável. Esse cenário contribuiu decisivamente para o aumento das famílias recompostas. Mesmo assim, de acordo com Paulo Lôbo, a legislação atual é insuficiente, por que apenas refere ao parentesco por afinidade entre padrastos, madrastas e enteados para fins de interdição e não atua no reconhecimento dos direitos. “A delicada relação do novo companheiro ou cônjuge do guardião com os filhos deste e com o pai ou a mãe separado (não guardião) é um desafio aos juristas e aplicadores do direito. Há uma relação de complementariedade, que não pode afastar a autoridade parental do genitor separado.”, explica.
Divórcio e união estável
O censo do IBGE aponta ainda que as uniões consensuais, ou uniões estáveis, subiram de 28,6% para 36,4% das uniões entre 2000 e 2010. Reduziram-se os percentuais de pessoas que viviam unidas através do casamento civil e religioso (de 49,4% para 42,9%) e daquelas unidas apenas no religioso (de 4,4% para 3,4%). Ainda de acordo com o IBGE, com a mudança nas exigências para o divórcio, que se tornou menos burocrático, a proporção de divorciados quase dobrou em dez anos. Em 2000, 1,7% da população brasileira era divorciada, percentual que subiu para 3,1% em 2010. Os casados caíram de 37% para 34,8%.
De acordo com Rodrigo da Cunha Pereira, a emenda constitucional, EC/66, proposta pelo IBDFAM, através de seu representante no Congresso Nacional, deputado Sérgio Barradas Carneiro “instalou um novo sistema de divórcio no Brasil consolidando as concepções apregoadas pelo IBDFAM, ao substituir o discurso da culpa pelo da responsabilização do sujeito”.
Para o presidente do IBDFAM, ao se extinguir o instituto da separação, o Estado evita longos processos judiciais onde se buscava quem era o culpado pelo fim do casamento. “Simplificar a dissolução do casamento não significa de maneira alguma incentivar separações, ao contrário, significa apenas que a responsabilidade pelos vínculos conjugais diz respeito tão somente ao casal e que eles devem ter liberdade para manter ou não tal vinculo”, explica.
Ainda com relação ao casamento, de acordo com o censo, 67,4 mil casais gays vivem juntos no país, 99,6% em união consensual. A vice- presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias, acredita que o censo foi tímido e que houve um receio em se revelar e assumir essa identidade que vêm crescendo no Brasil. “Os dados sobre união homoafetiva foram acanhados. Ficaram com medo de perguntar, revelar e assumir a identidade. Independente do tamanho da comunidade, ela não pode ficar fora da proteção do Estado”, reforça.
Antecipando realidades
Para o diretor do IBDFAM, Paulo Lôbo, a principal contribuição do Instituto foi a de se tornar o grande fórum de discussão do Direito de Família, agrupando profissionais de várias formações, dentre eles, ministros, desembargadores, juízes, procuradores, promotores, defensores públicos, advogados, psicanalistas, psicólogos e assistentes sociais. “Mas a discussão não basta; mais importante foi e é a influencia positiva do IBDFAM na construção doutrinária, que tem dado suporte intelectual para o avanço desse ramo do direito nos afazeres dos que integram a administração da justiça e dos que o vivem em seu cotidiano de trabalho”, completa.
Maria Berenice considera que a grande contribuição do IBDFAM foi trazer a questão do afeto para o ambiente jurídico. “Esse colorido foi dado no momento em que o IBDFAM trouxe a questão do afeto para âmbito jurídico. A lei Maria da penha vê o afeto, acabou a separação e a culpa ampliando direito de escolha dos indivíduos”, ressalta.
Hoje, o IBDFAM é a maior entidade científico-profissional do campo do Direito de Família no mundo. O IBDFAM promove regularmente congressos nacionais, internacionais, regionais e locais sobre o tema, edita a Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões, um portal virtual especializado, um boletim eletrônico, além do trabalho de suas comissões temáticas. O Congresso Nacional e o Governo Federal, constantemente consultam o IBDFAM sobre matérias de família e sucessões. O IBDFAM foi admitido como amicus curiae em relevantes causas do Direito de Família no Supremo Tribunal Federal (STF). Dentre as participações do IBDFAM no Supremo destacam-se: a União Estável Homoafetiva ADI 4277/ADPF 132 (2011), Lei Maria da Penha ADC 19 (2012) e alteração do nome de transexuais ADI 4275 (com data de julgamento a ser definida). No julgamento da União Estável Homoafetiva.
Em outro momento de atuação política marcante, a entidade propôs a Emenda Constitucional, que alterava as condições para a decretação do divórcio (PEC 33/2007 – Câmara dos Deputados/PEC 28/2009 – Senado Federal). Em 2010, a PEC foi aprovada no Congresso Nacional como Emenda Constitucional 66/2010 que impôs o fim da separação de fato/judicial como condição para obtenção do divórcio, bem como suprimiu a separação judicial do ordenamento jurídico. Também eliminou prazos desnecessários e suprimiu a discussão da culpa pelo fim da conjugalidade.
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