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CFM assegura escolha do paciente em caso de doença terminal
“Fiz meu testamento por que quero ter o direito de morrer dormindo”. A advogada e presidente da Comissão da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Tânia da Silva Pereira, já fez seu testamento vital estabelecendo, entre outras cláusulas, o afastamento de intervenções que pudessem significar sobrevida com dependência de aparelhos.
Sob o nome formal de diretiva antecipada de vontade, mas já conhecida como testamento vital, a resolução n. 1995 do Conselho Federal de Medicina trata do registro do desejo expresso do paciente em documento, o que permitirá que a equipe que o atende tenha o suporte legal e ético para cumprir essa orientação. De acordo com o diretor do IBDFAM Norte Zeno Veloso, essa decisão é uma norma geral que irá orientar os procedimentos dos pacientes e dos médicos. “Foi um grande avanço. Mais uma vez uma entidade, nesse caso o CFM, vem fazer frente à inércia do Legislativo”, afirma.
A advogada Tânia da Silva Pereira acredita que a resolução publicada no dia 31 de agosto pelo CFM seja um caminho para a criação de uma lei específica sobre o assunto. Apesar da Constituição brasileira, nos artigos 13 e 15, abordar a livre disposição sobre o corpo, não existe legislação prevendo a expressão da vontade dos pacientes em relação aos tratamentos médicos.
Portugal, ao contrário do Brasil, publicou, na semana passada, lei que libera os pacientes para manifestarem seu desejo de prolongar ou não a vida quando o tratamento médico não for capaz de restabelecer a saúde. De acordo com a lei portuguesa, qualquer adulto capaz poderá deixar por escrito que não quer ser submetido a tratamento inútil, ser mantido vivo apenas por máquinas ou mesmo sofrer um procedimento invasivo se estiver em fase terminal. A eutanásia, no entanto, continua sendo crime em Portugal.
Na Argentina, a legislação sobre a morte digna tem três anos e passou por aperfeiçoamento nos últimos meses. Nos Estados Unidos, o testamento vital tem valor legal e existe desde 1970.
De acordo com o tabelião de notas do 26º Tabelionato de Notas de São Paulo, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, o Colégio Notarial do Brasil já elaborou um anteprojeto sobre a matéria. Ele adianta que um debate com a classe médica deve anteceder a apresentação da proposta de lei no Congresso Nacional.
A resolução
A resolução do CFM prevê que o paciente, em estado terminal, possa, com a ajuda de seus médicos, estabelecer os procedimentos considerados pertinentes e aqueles aos quais não quer ser submetido em caso de doença terminal. Paulo Roberto explica que resolução de três anos atrás já permitia a ortotanásia, mas não detalhava a forma como o paciente deveria agir para estabelecer os procedimentos. “O tema é polêmico porque essas escrituras de vontade deixavam os médicos inseguros . A resolução de 2009 já permitia a ortotanásia. A de 2012 vem estabelecer como deve ser registrado o pedido,” completa.
O Código de Ética Médica, em vigor desde abril de 2010, proíbe o médico de abreviar a vida, ainda que a pedido do paciente ou de seu representante legal (eutanásia). Mas ele pode, em situações clínicas irreversíveis e terminais, oferecer os cuidados paliativos disponíveis e apropriados (ortotanásia).
O “testamento vital” orienta o profissional a atender a vontade expressa do paciente, mas o médico pode recusar as diretivas antecipadas de vontade que, em sua análise, estiverem em desacordo com Código de Ética Médica. “Eu não imponho limites durante o registro do pedido do paciente, alguns inclusive optam pela eutanásia ou pedem para ser transferidos para países que permitem abreviar a vida. Eu incluo tudo na escritura pública de declaração de vontade. Deixo para que o médico restrinja”, explica o tabelião.
Tabu
“Enquanto ela existe, eu não existo. Enquanto eu existo, ela não existe.” A psicanalista e presidente da Comissão de Relações Interdisciplinares do IBDFAM, Giselle Groeninga, defende que a morte será sempre um tabu em nossa sociedade, mas que, mesmo assim é preciso ter mais controle sobre a dignidade enquanto existe a vida. Ela cita também a invasão dos novos procedimentos da medicina e a situação de sofrimento e submissão do paciente mediante essas novas técnicas. “A sociedade busca uma posição mais ativa em relação à vida e busca mais autonomia. Antes nos entregávamos passivamente à medicina; nos entregávamos na mão do outro. Hoje a sociedade busca autonomia perante a medicina e a família”, reflete.
Segundo o doutor em bioética e biojurídica, Elcio Bonamigo, a mudança decorre do aumento da autonomia do paciente. “Os médicos deixam de ser paternalistas e os pacientes a cada dia ganham voz nos consultórios. Ele deve ter sua autonomia também preservada no fim da vida”, defendeu o médico, que integra a Câmara Técnica de Bioética do CFM e colaborou com a formulação da resolução 1.995/2012.
Paulo Roberto explica que o número de brasileiros que registram suas preferências de tratamentos caso sofram de uma doença terminal vem aumentando. Os registros de documentos desse tipo lavrados no 26º Tabelião de Notas, em São Paulo, subiram de 22 em 2002 para 406 em 2011. Apesar do número crescente, ele diz acreditar que a morte é um tabu principalmente no discurso religioso. “Apesar de pregarem a plenitude da vida após a morte ao lado do salvador, eles rejeitam qualquer tipo de autonomia do paciente que não quer o sofrimento na hora de morrer,” analisa.
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