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Sancionada lei que institui o Dia Nacional de Valorização da Família
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de maio a Lei nº 12.647, que institui o Dia Nacional de Valorização da Família. A data será comemorada, anualmente, no dia 21 de outubro, em todo o território nacional. O intuito principal do Projeto de Lei (PL) 3.905/2008, do deputado Leandro Sampaio (PPS/RJ), é chamar a atenção da sociedade, governos e responsáveis políticos para a importância da família como instituição fundamental ao desenvolvimento humano. Um dos objetivos, de acordo com a proposta, é fazer com que esta reflexão possa incentivar a criação de políticas públicas capazes de promover a igualdade entre os cônjuges, a assistência social a crianças, adolescentes e jovens, o acesso à educação, entre outros, que gerem estruturas sociais que permitam às famílias marginalizadas atingir as mínimas condições de estabilidade. Na justificativa do projeto de lei, o deputado também destacou que a data será uma homenagem à família brasileira, núcleo vital e célula indispensável na formação de verdadeiros cidadãos.
A proposição foi avaliada à luz da Lei nº 12.345/2010, que trata da instituição de datas comemorativas. De acordo com o senador Flexa Ribeiro, relator do projeto, valorizar a família por meio de uma data comemorativa é o mesmo que chamar a atenção para políticas públicas que fortaleçam a convivência familiar, sua consolidação e estabilidade, independente de como seja sua formação. Na visão legislativa, explica o senador, a família é entendida como um núcleo de pessoas próximas que formam valores como igualdade, tolerância e responsabilidade tanto dos pais como dos filhos. Ele acredita que é neste núcleo que são adquiridos ideais como tolerância, cooperação e solidariedade, tão necessários à formação pessoal e à convivência social de cada cidadão. "Ao criar políticas que fortaleçam as relações no núcleo da família, certamente teremos ganhos reais, uma vez que na família são aprendidos valores que norteiam nossa sociedade".
Segundo Ribeiro, os avanços em políticas públicas irão acontecer na medida em que as reflexões sobre o tema se fortalecerem. O senador citou como exemplo projetos governamentais que exigem, para o pagamento do benefício financeiro às famílias, que os filhos estejam matriculados nas escolas e tenham freqüência escolar. Para ele, o programa teve enorme aceitação da sociedade porque tem como fundamento a família. O senador também lembrou que outras iniciativas ocorrem nessa área, como o aumento para seis meses, em caráter facultativo, da licença-maternidade às mães. "Obviamente, se trata apenas de uma lei que visa dar mais direitos às mães. E, por conseqüência, acaba também valorizando a família".
Pluralidade das famílias contemporâneas - Na visão do advogado Paulo Lôbo, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a valorização da família se trata do respeito à dignidade das pessoas que estejam unidas afetivamente com finalidade de constituição familiar. A isso não se inclui somente a família constituída pelo matrimônio, mas também a família constituída como união estável (heterossexual ou homossexual), como entidade monoparental (uma pessoa e seus descendentes), como família pluriparental (grupo familiar unido por laços de parentesco), a família recomposta (união de pais separados ou divorciados e os filhos de cada um), entre outras formas. "A sociedade democrática e laica não pode conviver pacificamente com a exclusão e o desrespeito aos direitos fundamentais dos grupos minoritários", disse.
O advogado João Batista Cândido, também diretor nacional do IBDFAM, explica que até a Constituição Federal de 1988, a noção de família esteve atrelada àquela centrada na figura do casamento. Segundo ele, a própria Constituição de 1969 dizia que a família, constituída pelo casamento de caráter indissolúvel, tinha especial proteção do Estado. Ele destacou que foi com a Carta de 1988 que o entendimento se ampliou e a família passou a ser vista como base da sociedade, em conceito sociológico amplo, já que a afirmação não limita qual modelo é a base da sociedade. "Daí que saímos da noção de singularidade (família do casamento) e fomos para a família plural, não limitada apenas ao casamento, admitida de forma explícita na norma constitucional a família monoparental e da união estável." João Batista fez referência ao colega e jurista Paulo Lôbo, lembrando que ele defende que a noção de família, na Constituição Brasileira, vai para além de um conceito fechado, passando a ser plural.
Paulo Lôbo elenca a evolução da família em quatro âmbitos: primeiramente, e principalmente, há um avanço no sentido do reconhecimento jurídico das entidades familiares, cujas dimensões plurais existem na sociedade e não podem ficar excluídas. Em segundo lugar, na redução dos poderes domésticos, que se concentravam na figura do chefe de família. Em seguida, na redução das desigualdades de direitos e deveres entre os membros da família, notadamente entre os filhos de qualquer origem. Por fim, a evolução do termo família é vista levando-se em consideração a vulnerabilidade de determinados integrantes das relações familiares (como as crianças e os idosos) e dos consequentes deveres de proteção imputados à entidade familiar, ao estado e à sociedade em geral.
O que assusta as pessoas atualmente, segundo João Batista Cândido, talvez seja a novidade da socialização dos novos modelos de família. "O novo sempre nos apavora. Mas, seguramente, a família nunca esteve tão em evidência e valorizada como hoje. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a entidade familiar homoafetiva só faz valorizar a noção de família independentemente do modelo de sua constituição. A decisão fez afirmar que o artigo 226 da CF/88 não limita modelos de família, ou seja, que a norma constitucional valoriza a família enquanto tal entendida, independentemente do modelo".
Dia de Valorização da Família - Para o advogado Paulo Lôbo, a aprovação da nova lei terá um efeito apenas simbólico para as famílias brasileiras, mas que, contudo, a data irá ressaltar a importância desta entidade para o desenvolvimento da sociedade democrática e inclusiva. "A família deve ser valorizada todos os dias e não apenas em um dia determinado", disse. Refletindo sob o mesmo viés, o advogado João Batista acredita que uma lei que marca um dia comemorativo da família não tem o poder de projetar mudanças, até porque os avanços só acontecem pela atuação direta da sociedade. Para ele este é o momento de enxergar as crianças e adolescentes como seres em formação que precisam de atenção, assim com os idosos também precisam. A instituição da data, segundo João Batista, permite a reflexão sobre o valor do cuidado na família, enquanto valor jurídico e social.
No ponto de vista do senador Flexa Ribeiro, celebrar todo dia 21 de outubro o Dia Nacional de Valorização da Família certamente promoverá avanços reais em relação ao incentivo de políticas públicas. "Podemos simplificar isso ao firmar que a data comemorativa é um degrau para que a sociedade, principalmente a classe política, proponha leis que de fato venham valorizar a instituição familiar". O senador ainda afirma que temas relacionados à família irão entrar em discussão no Congresso Nacional durante este período, uma vez que os parlamentares terão pronunciamentos sobre o assunto e a agenda da imprensa estará pautada pela data.
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