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STF deve avaliar constitucionalidade da Lei Maria da Penha
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje, dia 8, a Ação Declaratória de Constitucionalidade 19 (ADC/19) da Lei Maria da Penha (11.340/2006). Os ministros devem avaliar alguns artigos que têm gerado divergências de interpretação nos tribunais de todo o País. A ADC/19 foi apresentada pela Presidência da República por meio da Advocacia Geral da União (AGU), com o objetivo de reiterar a constitucionalidade de todos os artigos da Lei Maria da Penha.
São três pontos que podem ser apreciados: o respeito ao princípio da igualdade entre homens e mulheres; a autonomia político-legislativa de cada estado; e garantir de que os casos que envolvem violência contra as mulheres não sejam tratados da mesma forma que crimes de menor potencial ofensivo.
Igualdade - A lei prevê punição apenas em casos de violência contra a mulher, sem mencionar o homem, o que causa discussão no meio jurídico. De acordo com a petição elaborada pela Presidência, "a distinção de tratamento revela-se, assim, plenamente justificada, tendo em conta situação social a que continuam sujeitas as mulheres, inexistindo, portanto, afronta ao princípio de igualdade".
Divisão de poder - Outro ponto da legislação que é questionado no campo jurídico é a regulamentação por parte da União de como os estados devem agir em caso de violência doméstica. Para alguns, seria de competência de cada estado definir o procedimento legal nesses casos.
Conforme a petição, "a alegação se mostra improcedente, visto que compete privativamente à União legislar sobre Direito Processual de forma a conferir tratamento uniforme a determinada questão, em especial as que extrapolam os interesses regionais dos Estados , como é o combate internacional à violência doméstica familiar ou contra as mulheres".
Ainda sobre essa questão a Presidência da República lembra que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou aos tribunais de Justiça a criação dos juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, através da Recomendação n°9, de 6 de março de 2007.
Afastamento de institutos despenalizadores - Ainda persistem dúvidas na interpretação da lei que coíbe a violência doméstica contra a mulher. A Presidência quer reiterar que a Lei Maria da Penha afasta os institutos despenalizadores como aqueles previstos na Lei 9.099/95. Assim, não é possível, por exemplo, que crimes de violência contra a mulher sejam julgados por juizados especiais que apreciam crimes de menor potencial ofensivo, mas tão somente pela Justiça criminal/civel enquanto não forem estruturados juizados de violência doméstica contra a mulher.
O STF admitiu o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) como terceiro interveniente devido à pertinência temática institucional. Para a diretoria do IBDFAM, a realidade social brasileira clama por um instrumento legal, do porte da Lei Maria da Penha, para que os direitos fundamentais à igualdade, à integridade física, moral e psicológica, bem como a uma convivência familiar sejam efetivamente salvaguardados e tutelados de forma a concretizar o postulado maior da dignidade da pessoa humana.
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