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Instrução Normativa do STF facilita reconhecimento de união estável homoafetiva
Após a decisão do Supremo em reconhecer as uniões homoafetivas no dia 05 de maio deste ano e equipará-las às uniões estáveis entre casais heterossexuais, era necessária a adequação interna do STF para traçar o caminho deste reconhecimento. Portanto, a fim de facilitar e desburocratizar os processos de reconhecimento de união estável entre os seus servidores que se encontrem nesta situação jurídica, foi expedida a Instrução Normativa no âmbito interno do STF.
A Norma explicita que a "união estável será reconhecida e consignada nos assentamentos funcionais do(a) servidor(a)" que comprovarem a união estável. O processo interno tem o objetivo de padronizar os procedimentos, após o reconhecimento da união homoafetiva estável pelo STF, dessa forma, fazendo valer a Lei que recorre sobre a união estável, igualando os direitos dos casais heterossexuais aos casais homoafetivos que vivem em união estável.
"Essa Instrução Normativa veio regulamentar o que o órgão máximo do Judiciário interpretou diante do reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Dessa forma, essa norma interna passa a ser um avanço para o reconhecimento das várias formas constituídas de família, considerando o fato de que não há hierarquia entre as entidades familiares", comentou o advogado Ronner Botelho, assessor jurídico do IBDFAM.
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