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Repercussões pessoais e patrimoniais da parentalidade socioafetiva
"Este tema vai revolver uma combinação de elementos jurídicos e sociais, pois hoje nós temos vários mecanismos de determinação de filiação, transcendendo a ideia puramente biológica e, a partir disto, a parentalidade socioafetiva caracteriza consigo um elemento ético que vem da sociologia e da psicologia", explica o promotor. Ou seja, no que tange à ética da relação socioafetiva, não se deve simplesmente anular uma relação deste tipo, desconsiderando o tempo e o afeto envolvidos ali no relacionamento entre pai/mãe e filho.
"Por exemplo, um homem se casa com uma mulher que está gestante de outro homem, e desde pequeno este filho é criado pelo marido de sua mãe, até que o amor entre o casal acaba e então eles se divorciam. O pai socioafetivo pode simplesmente anular o registro de paternidade por causa disso? A Justiça permite que isso aconteça, mas a ética não, e isto passa a ser um elemento decisivo no processo", responde Cristiano.
A parentalidade socioafetiva também permite que este filho peça o reconhecimento da paternidade socioafetiva na Justiça, a fim de ter direito à herança, pois se formou ali um vínculo de afetividade filiatória. Para Chaves, este tema é importante para o Direito de Família, pois amplia a perspectiva sobre a parentalidade: "esse tema vai revelar para o Direito de Família novos horizontes para a compreensão do direito filiatório e novas possibilidades de determinação de filiação".
Para assistir a palestra do promotor Cristiano Chaves, inscreva-se para o VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família em www.ibdfam.org.br/congresso.
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