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Emenda Constitucional do Divórcio Direto completa um ano nesta quinta-feira
O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), citou em recente decisão relacionada ao Direito de Família que: a "EC n.º 66 de 2010, a qual, em boa hora, aboliu a figura da separação judicial". Segundo o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM, a emenda foi uma conquista importante da sociedade brasileira, por meio do Instituto, para consolidar o Estado laico, diminuindo a interferência do Estado na vida dos cidadãos. Para o jurista Zeno Veloso, diretor nacional do IBDFAM e membro fundador do Colégio Notarial do Brasil, a dúvida que existia, para alguns, em relação à manutenção da separação judicial, está acabando na prática. Para Veloso, na prática, a questão ficou resolvida no meio social. "Já que podem divorciar, as pessoas nem querem mais ouvir falar em separação. É uma questão de bom senso", disse.
Segundo o advogado Paulo Lobo, diretor nacional do IBDFAM, a EC 66/2010 significa praticamente o ponto de chegada de uma longa luta da sociedade brasileira no sentido de emancipação dos casais que, por razões variáveis, perderam o afeto. "O ponto mais importante é que a emenda suprimiu as exigências que existiam na legislação brasileira que restringiam o acesso dos casais a uma solução para seu problema. Além disso, houve a supressão da longa e sofrida demora do processo. A experiência mostrou que essa demora não favorecia a conciliação. O que havia antes era o resquício da interferência do Estado na vida dos casais. A emenda trouxe esse sopro emancipador", disse.
Para ele, passaram a interpretar a emenda como auto-aplicável e auto-suficiente, não dependendo de aplicação de nenhuma lei. "A partir da emenda, milhares de decisões foram tomadas nesse sentido e ela se tornou, em um ano, um sucesso total. E teve um pronto apoio da sociedade", afirma.
Ele acrescenta que o que tivemos foi uma simplificação enorme. As pessoas que não têm filhos e quando não haja litígio, podem ter acesso direto ao divórcio no cartório. "Todos os receios de que isso banalizaria e que traria prejuízos ao casamento se revelaram temores infundados, como já esperávamos", garantiu. Para Lôbo, a grande maioria dos juristas considera que a emenda suprimiu a separação. "E por ser uma emenda constitucional, ela revogou o código civil na parte que trata da separação judicial".
Mudanças - Alguns dos ganhos obtidos pela sociedade brasileira são a economia de recursos públicos, antes destinados à tramitação de processos de separação judicial, economia para o ex-casal relacionada a custos processuais e honorários advocatícios, celeridade e racionalização do Judiciário, redução de prazos de um ou dois anos para cerca de dois meses para divórcio consensual e de um ou dois anos para seis meses a um ano para o litigioso.
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