Notícias
Ministro do STF Carlos Ayres Britto se coloca contra a homofobia
Após o julgamento, o STF foi acusado de usurpar a competência do Legislativo e de se sobrepor à própria Constituição. Ayres Britto explica que é preciso interpretar a Constituição de acordo com sua principiologia. Nas palavras dele: "no caso da homoafetividade, interpretamos os artigos da Constituição na matéria à luz de princípios como igualdade, liberdade, combate ao preconceito e pluralismo. A decisão do STF foi claramente no sentido da igualdade de situações entre os parceiros do mesmo sexo e casais de sexos diferentes", afirma.
Sobre essa questão, o advogado Ronner Botelho, assessor jurídico do IBDFAM, explica que na própria Constituição pode haver uma colisão entre princípios, pois, de um lado, e pelo princípio da legalidade, temos a união estável entre o homem e a mulher, por outro, temos os princípios da igualdade, liberdade, vedação ao preconceito e pluralismo. "Estes princípios são de extrema importância porque traduzem valores. Assim, a expressão hermenêutica jurídica significa regras de interpretação para o ordenamento jurídico. Um exemplo foi a própria decisão do STF, que apreciou o princípio da legalidade, homem e mulher em união estável, e, ao revés, a isonomia, a vedação ao preconceito e discriminação, o que buscava ampliar a possibilidade de reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo", disse.
Segundo Botelho, o Supremo optou pelo princípio da isonomia "e considerando que não há hierarquia entre os princípios, a decisão foi tomada com base na ponderação desses valores, na qual sobressaiu o de maior peso diante do caso concreto. Neste caso e tendo em vista a evolução social, prevaleceu o princípio da igualdade, vedação ao preconceito, não hierarquização das entidades familiares, o que por si só, autoriza o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo.", explica.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br