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STJ mantém processo de adoção de criança acolhida em abrigo com problemas estruturais
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ não reconheceu habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo para impedir o encaminhamento de uma criança à adoção. O caso envolve a precariedade de uma unidade de acolhimento institucional em Ribeirão Preto, interditada pela Justiça em março devido a problemas estruturais.
Apesar de não analisar o pedido, o colegiado recomendou a adoção de medidas protetivas urgentes para garantir a segurança e a acomodação da criança enquanto ela permanecer acolhida. O relator, ministro Moura Ribeiro, manteve o andamento do processo de adoção.
A controvérsia surgiu após a Justiça paulista determinar a busca ativa por uma família substituta no prazo de 72 horas. A medida ocorreu em meio às dificuldades de acolhimento de crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem.
Diante desse cenário, o Judiciário passou a autorizar a inclusão de crianças no Sistema Nacional de Adoção e de Acolhimento – SNA antes da conclusão da destituição do poder familiar.
A Defensoria Pública questionou a urgência do encaminhamento, sob o argumento de que problemas administrativos e estruturais do abrigo não justificam a aceleração do processo de adoção. A criança, cuja mãe apresenta limitações para o exercício da maternidade, tem hidrocefalia e necessita de cuidados especiais.
Durante a análise do caso, a ministra Nancy Andrighi sugeriu a busca de uma solução alternativa e propôs a transferência da criança para outra Comarca, caso necessário, onde houvesse melhores condições de acolhimento. O relator também conversou por telefone com o prefeito de Ribeirão Preto para tratar da situação.
O habeas corpus não foi conhecido porque a controvérsia exige avaliação técnica e processual aprofundada sobre a reintegração familiar e a adoção, questões que dependem de produção de provas.
HC 1.114.919
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