Notícias
STJ analisa se corregedor de Goiás pode responder à ação sobre registro civil de pessoas não binárias
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ começou a julgar se o corregedor-geral de Justiça de Goiás tem legitimidade para responder a uma ação que busca viabilizar a alteração de gênero de pessoas não binárias diretamente em cartório, sem necessidade de autorização judicial. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi votou pelo reconhecimento da legitimidade do corregedor para figurar no polo passivo da ação. O voto não determina a edição da norma solicitada, mas permite que o processo prossiga para a análise do pedido.
O caso envolve mandado de injunção coletivo apresentado pela Defensoria Pública de Goiás – DPE/GO, que busca obrigar a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado a regulamentar a alteração administrativa do registro civil de pessoas não binárias.
A ação foi extinta sob o entendimento de que o corregedor-geral de Justiça não poderia figurar como réu. Ao recorrer ao STJ, a Defensoria sustentou que pretende viabilizar o exercício de um direito já reconhecido, e não criar um novo direito.
Ao analisar o recurso, Andrighi destacou que outros Estados brasileiros já possuem normas que permitem a alteração do registro civil de pessoas não binárias diretamente em cartório. A ministra também mencionou atos da Corregedoria Nacional de Justiça relacionados ao tema e à legislação de registros públicos.
Para a relatora, o corregedor-geral de Justiça de Goiás tem legitimidade para responder ao mandado de injunção, considerando sua competência para editar normas administrativas relativas aos serviços de registro civil.
Com isso, a ministra votou pelo provimento do recurso especial para reconhecer a legitimidade do corregedor. O julgamento será retomado após a análise do caso pelo ministro Villas Bôas Cueva.
REsp 2.211.327
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br