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STJ reconhece aplicação da Lei Maria da Penha em disputa patrimonial entre irmãos
O Superior Tribunal de Justiça – STJ reconheceu a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em um caso de disputa patrimonial entre irmãos. A decisão da Sexta Turma destaca que a proteção da norma é objetiva e, uma vez caracterizada a violência contra a mulher no âmbito familiar, a aplicação é imperativa, o que torna irrelevante investigar se o motivo da agressão foi conflito por patrimônio.
Segundo informações do portal de notícias ConJur, o conflito entre irmãos é motivado pelos bens e pela aposentadoria da mãe. Nesse contexto, a irmã pediu medida protetiva contra o irmão, o que foi recusado pelo Tribunal de Justiça do Pará – TJPA sob o argumento de que não teria havido demonstração de que a violência foi praticada em razão da condição de mulher da vítima.
A Corte estadual entendeu que a proteção da Lei Maria da Penha não seria automática para todo e qualquer conflito em contexto doméstico, mas apenas quando a violência for baseada em questões de gênero.
Tal interpretação foi refutada pelo relator do recurso no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, que destacou a recente alteração na lei que a tornou aplicável independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida. Sendo assim, se a violência contra a mulher é praticada em ambiente doméstico, não importa que a motivação seja ciúme, disputa patrimonial, desavença cotidiana ou qualquer outra.
A orientação é condizente com a tese firmada pela Terceira Seção do STJ em 2023, no Tema 1.186 dos recursos repetitivos, segundo a qual se o crime é praticado contra a mulher no âmbito familiar, a aplicação da Lei Maria da Penha deve prevalecer.
“O fato de o conflito ter origem em disputas patrimoniais não descaracteriza a natureza da violência doméstica, tampouco afasta a competência especializada”, destacou o ministro Reis Júnior, no voto. Para ele, afastar a incidência da lei implicaria esvaziar a proteção legal e impor à vítima o ônus de provar uma “vulnerabilidade especial” que o texto aprovado pelo legislador não exige.
Com o provimento do recurso especial, o caso volta ao TJPA para que analise a possibilidade da medida protetiva pedida pela irmã contra o irmão.
REsp 2.281.313
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