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Justiça homologa partilha de herança deixada por testamento a congregação religiosa
A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, em Santa Catarina, homologou a partilha dos bens deixados por uma mulher solteira e sem herdeiros necessários que, em testamento, destinou a totalidade do patrimônio a uma congregação religiosa. Indicada como única herdeira testamentária, a instituição foi contemplada após o juízo reconhecer a regularidade da documentação apresentada no inventário.
No curso do processo, foram reunidos os documentos referentes ao acervo hereditário, incluindo a relação dos bens, suas avaliações, as dívidas deixadas pela falecida e o plano de partilha. Também constaram nos autos a certidão de óbito, certidões fiscais e a documentação relativa ao testamento.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o testamento já havia sido objeto de decisão de abertura, registro e cumprimento, o que permitiu o prosseguimento do inventário com base na manifestação de última vontade da falecida. Também foi considerada a informação da Fazenda Estadual sobre a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD.
Com a verificação da regularidade formal do procedimento e a apresentação das certidões negativas de débitos, o juízo homologou a partilha para que produza seus efeitos legais, ressalvados eventuais erros, omissões e direitos de terceiros.
Após o trânsito em julgado, poderão ser expedidos os formais de partilha e, se necessário, os respectivos alvarás.
Processo: 5008014-88.2025.8.24.0058.
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