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Justiça concede medidas protetivas a adolescente após ameaças e agressão atribuídas à mãe
Uma adolescente de 12 anos obteve medidas protetivas de urgência na Comarca de Caicó, no Rio Grande do Norte, após relato de ameaças, ofensas e agressão física atribuídos à mãe biológica. A decisão judicial impôs restrições de aproximação e de contato e também determinou o encaminhamento da jovem e de seu núcleo afetivo para acompanhamento pela rede de proteção.
Conforme o processo, a genitora entrou de forma violenta, e sem autorização, na residência da responsável de fato pela adolescente, exigindo levá-la consigo. No local, além de proferir ameaças e ofensas, ela também teria agredido a filha ao puxar seus cabelos.
Diante do quadro apresentado, o juízo entendeu estarem presentes elementos suficientes para justificar intervenção imediata, com o objetivo de preservar a integridade física e emocional da adolescente. Para isso, foram aplicadas as medidas previstas na Lei 14.344/2022, a Lei Henry Borel, voltada à prevenção e ao enfrentamento da violência doméstica e familiar praticada contra crianças e adolescentes.
Entre as providências determinadas, está a proibição de aproximação da adolescente e da responsável de fato em distância inferior a 200 metros. A decisão também impede qualquer comunicação por meios presenciais, telefônicos ou digitais, e suspende as visitas presenciais, até nova avaliação judicial.
Além da proteção imediata, o juízo determinou a inclusão da adolescente e de seu núcleo familiar afetivo em acompanhamento especializado da rede socioassistencial e de saúde, por meio do Programa de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, vinculado ao CREAS.
A decisão ressalta ainda que o descumprimento das medidas impostas pode gerar responsabilização criminal, com pena de detenção, sem prejuízo da eventual decretação de prisão preventiva. As medidas permanecem válidas enquanto durar a situação de risco, sujeitas a posterior reavaliação judicial.
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