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Primeiro Dia Nacional de Luto e Memória das Vítimas de Feminicídio reforça debate sobre violência de gênero
Neste 17 de outubro, o Brasil tem, pela primeira vez, o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio. Instituída pela Lei 15.334/2026, sancionada no início deste ano, a data passa a integrar o calendário oficial como marco de memória, reflexão e aprofundamento do debate sobre violência de gênero, prevenção e resposta estatal diante de uma das formas mais extremas de violação dos direitos das mulheres.
A data escolhida remete ao caso de Eloá Cristina Pimentel, morta em 2008 após permanecer em cárcere privado por mais de 100 horas, episódio que se tornou um dos mais emblemáticos da violência letal contra mulheres no país.
A iniciativa surge em um cenário ainda marcado pelo avanço da violência letal de gênero: somente em 2025, 1.568 mulheres foram vítimas de feminicídio no país, número 4,7% maior que o registrado no ano anterior, segundo o estudo Retrato dos Feminicídios no Brasil, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
O levantamento aponta que, desde a tipificação do feminicídio em 2015, ao menos 13.703 mulheres foram assassinadas no Brasil por sua condição de serem mulheres. Nos últimos cinco anos, os registros cresceram 14,5%, indicando que, embora haja melhora progressiva na capacidade institucional de identificar e classificar esses crimes, a violência real contra as mulheres também segue em expansão.
Os dados revelam, ainda, que a resposta estatal permanece insuficiente para interromper trajetórias já conhecidas de violência. Em uma análise de 1.127 feminicídios em 16 unidades da Federação, 13,1% das vítimas tinham medida protetiva de urgência vigente no momento em que foram mortas.
Outro aspecto destacado pelo relatório é o perfil recorrente dos casos. Entre 2021 e 2024, 62,6% das vítimas eram mulheres negras, metade tinha entre 30 e 49 anos, e 66,3% dos crimes ocorreram dentro da residência da vítima. Em 59,4% das ocorrências, o autor era o companheiro, e em 21,3%, o ex-companheiro. O levantamento reforça que o feminicídio não pode ser tratado como homicídio comum, mas como violência estrutural de gênero, inserida em contextos de controle, posse, desigualdade e violência doméstica.
É nesse contexto que a professora Adélia Moreira Pessoa, presidente da Comissão Nacional de Gênero e Violência Doméstica do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, avalia a importância da nova data.
Dignidade e memória
Para a professora Adélia Moreira Pessoa, o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio tem relevância política, social e jurídica ao preservar a dignidade e a memória das vítimas e ao reforçar a necessidade de fortalecimento das políticas de prevenção e proteção.
Segundo ela, os efeitos da iniciativa podem ser compreendidos em duas dimensões complementares: simbólica e prática.
No plano simbólico, Adélia afirma que a data retira as vítimas da invisibilidade das estatísticas criminais frias, trazendo maior humanização e direito à memória, ao preservar a história dessas mulheres e garantir o direito à verdade e à reparação moral de suas famílias. Também observa que, ao transformar o luto privado em um luto nacional e oficial, o Estado brasileiro reconhece que o feminicídio não é um problema doméstico ou isolado, mas a manifestação extrema de uma desigualdade estrutural de gênero.
“Repito sempre que a violência doméstica, cuja forma mais grave é o feminicídio, não é um drama privado mas uma tragédia pública”, ressalta.
A especialista acrescenta que a data ajuda a desnaturalizar sinais de alerta e cria espaço recorrente na mídia, nos órgãos públicos, nas escolas e na sociedade civil para pautar o debate sobre o ciclo da violência, contribuindo para a identificação de abusos psicológicos, perseguições e agressões antes do desfecho fatal.
No aspecto prático, Adélia entende que a data atua como um catalisador anual de esforços conjuntos, impulsionando a integração entre forças de segurança, órgãos do Executivo, Ministério Público e Judiciário na busca de alternativas concretas de prevenção ao feminicídio, com destaque para o monitoramento e o cumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Ela observa, ainda, que a lei federal produziu um “efeito cascata” em estados e municípios, ao estimular normas semelhantes, como a Lei 10.010, de 20 de julho de 2026, do Estado de Sergipe, que instituiu o Dia Estadual de Luto e de Memória das Mulheres Vítimas de Feminicídio. Entre os objetivos da norma sergipana, ela destaca a homenagem às vítimas, a solidariedade aos familiares, a garantia do direito à memória e à verdade, a conscientização social sobre a violência de gênero e o estímulo à identificação de falhas e desafios na rede de proteção.
Adélia menciona que a lei estadual detalha medidas de efetivação desses objetivos, como a implementação do Projeto Banco Vermelho em espaços públicos, a atribuição de nomes de vítimas de feminicídio ou de defensoras dos direitos das mulheres a logradouros e prédios públicos, e a criação de memoriais físicos, digitais ou híbridos destinados à preservação da memória das vítimas e ao registro de histórias de superação e resistência.
Para ela, essas repercussões legislativas nas unidades da federação também estabelecem cobrança por orçamento e políticas públicas. “Sempre é necessário repetir – o lugar da mulher é no orçamento”, afirma.
Nessa perspectiva, Adélia acredita que o dia nacional funcionaria como um catalisador para que movimentos sociais e Poder Público avaliem a eficácia de frentes nacionais em andamento e avancem em discussões ligadas ao Pacto Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio, com cobrança por dotação orçamentária.
Transformação cultural e pressão institucional
Na avaliação da especialista, o estabelecimento da data desempenha um papel duplo e complementar no enfrentamento à violência de gênero: de um lado, atua como motor de transformação cultural de longo prazo; de outro, funciona como ferramenta de pressão institucional para fortalecimento de políticas públicas.
Adélia observa que a mudança cultural exige a desconstrução de comportamentos arraigados. Nesse sentido, a data contribui para a politização e a coletivização da dor, ao retirar a violência doméstica da esfera privada e posicioná-la como tragédia pública e política, produzindo constrangimento social diante da tolerância cultural com agressões cotidianas.
Ela também destaca que a institucionalização da data cria um mote obrigatório para que escolas, universidades e meios de comunicação debatam as raízes do machismo e as formas de violência que antecedem o desfecho letal e que muitas vezes permanecem invisibilizadas, como a violência psicológica, marcada por controle, humilhação e isolamento.
Além disso, segundo Adélia, a data humaniza as estatísticas, ao lembrar que cada número representa uma história interrompida, gera empatia social e contribui para desconstruir a culpabilização da vítima.
“No campo prático, uma data no calendário oficial deixa de ser apenas uma homenagem e passa a funcionar como um mecanismo de governança e prestação de contas. Conselhos de Direitos e órgãos fiscalizadores podem considerar essa data como o momento ideal para auditar o andamento de políticas públicas pertinentes à prevenção e à Produção e Transparência de Dados, funcionando como um farol preventivo: culturalmente, ensinam a sociedade a identificar os primeiros sinais de perigo; politicamente, garantem que o combate ao feminicídio permaneça na agenda prioritária do orçamento do Estado”, aponta a professora.
Mais do que penas mais graves
Adélia chama atenção para o fato de que o enfrentamento ao feminicídio não pode se resumir ao aumento das punições.”Não adiantam leis mais gravosas para quem comete crimes de violência de gênero – a pena do feminicídio é a maior pena no Direito brasileiro: 20 a 40 anos”, afirma.
Para ela, a prioridade deve recair sobre medidas estruturais, voltadas à integração de serviços, ao uso de tecnologia preventiva e à emancipação socioeconômica das mulheres. O centro do debate contemporâneo, diz, já não deve ser apenas punir o agressor depois do crime, mas estruturar o Estado para agir antes que a violência aconteça.
Entre as frentes institucionais e comunitárias apontadas como prioritárias, a especialista destaca a necessidade de organização e funcionamento efetivo das redes de atendimento e proteção às mulheres, com protocolos unificados e interseccionais que integrem segurança pública, sistema de Justiça, saúde, assistência social, educação e outros serviços.
Adélia também defende a interiorização e expansão da rede física, com mais delegacias especializadas, centros de referência e abrigos sigilosos fora das grandes capitais; a adoção de protocolos de risco iminente e alerta rápido; a ampliação de ferramentas tecnológicas voltadas ao monitoramento de agressores; e o fortalecimento de patrulhas especializadas no acompanhamento do cumprimento de ordens judiciais.
A presidente da Comissão Nacional de Gênero e Violência Doméstica do IBDFAM destaca ainda a importância de observatórios legislativos, governamentais e judiciários, voltados à análise de dados criminais e ao cruzamento de informações para identificação precoce de regiões com alta incidência de violências de gênero.
No campo da autonomia econômica, Adélia defende políticas de empregabilidade e renda, cotas em contratações públicas, capacitação técnica e microcrédito para mulheres sob medidas protetivas, além da expansão e desburocratização de subsídios de moradia temporária. Para ela, empresas públicas e privadas também devem implementar canais internos e seguros de denúncia e acolhimento, enquanto movimentos sociais e coletivos de base precisam ter assento garantido na formulação das políticas locais.
Feminicídio não é homicídio comum
Para Adélia Moreira Pessoa, compreender o feminicídio como violência estrutural e de gênero, com características e dinâmicas próprias, é o único caminho técnico e sociológico eficaz para enfrentá-lo. “Tratar esse crime como um homicídio comum escamoteia suas causas subjacentes e inviabiliza a criação de estratégias preventivas eficientes.”
Segundo ela, o feminicídio quase nunca é aleatório ou inesperado, mas o desfecho trágico de um processo contínuo de violências psicológicas, patrimoniais, morais e físicas. Também se ancora em relações assimétricas de poder, na noção de posse, controle e coisificação da mulher. Além disso, lembra que, em mais de 80% dos casos, o agressor tem vínculo afetivo ou familiar com a vítima, o que torna o crime mais previsível e permite identificar sinais claros de alerta, como ciúme patológico, isolamento social da vítima e descumprimento de medidas protetivas.
O que precisa ser enfrentado no debate público
Ao tratar dos equívocos persistentes sobre feminicídio no debate público, Adélia é enfática ao afirmar que desinformação não é opinião. Segundo ela, o momento histórico de grande polarização política favoreceu manifestações inaceitáveis e contaminou o debate com narrativas perigosas que minimizam uma realidade gravíssima vivida diariamente por milhares de brasileiras.
Ela observa que figuras públicas disseminam informações falsas sobre feminicídio e violência contra a mulher. “A ignorância do contexto social, de pesquisas e estudos sobre a matéria, o desprezo pela ciência parece estar no cerne da desinformação. Ou, às vezes, cuida-se mesmo de má-fé, produzindo fake news, em massa, nas redes digitais.”
Entre os principais equívocos, a especialista rebate:
– “O feminicídio não existe”
“O feminicídio existe, sim. O feminicídio possui contexto, motivação de gênero e dinâmica própria: controle, posse, violência doméstica, ameaça, perseguição e histórico de agressões. O termo jurídico utilizado na tipificação do crime de Feminicídio "por razões da condição de sexo feminino" denota que o agressor se sente no direito de tirar a vida da vítima porque a enxerga como sua propriedade. O gatilho como o término do relacionamento ou uma traição suspeitada aciona o crime porque o homem não aceita a autonomia da mulher e suas escolhas.” – Adélia Moreira Pessoa.
– “Morrem muito mais homens do que mulheres no Brasil”
“Comparar o número de feminicídios praticados por homens contra mulheres com homicídios gerais de homens cuja maioria das mortes violentas também é causada por outros homens é uma manipulação estatística que distorce os fatos e desinforma a população. Embora os homens componham a maioria de vítimas de homicídios, esses eventos geralmente ocorrem no espaço público, enquanto a dinâmica do feminicídio ocorre dentro do lar, cometida por parceiros ou familiares conhecidos. São fenômenos criminais completamente distintos, com motivações e soluções diferentes.” – Adélia Moreira Pessoa.
– “Ninguém morre por ser mulher, morre por ciúmes ou traição” / “Foi um crime passional” / “Foi cometido por um monstro desequilibrado”
“Tratar o feminicídio como ‘crime passional’, motivado por amor ou loucura temporária, romantiza o agressor e atenua sua culpa. Não se deve justificar o criminoso. Da mesma forma, qualificar o assassino como ‘monstro’ isola o problema da sociedade Muitos feminicidas são indivíduos socialmente integrados que reproduzem uma lógica estrutural de dominação patriarcal.” – Adélia Moreira Pessoa.
– “A Lei do Feminicídio é inútil porque não impede as mortes”
“A tipificação penal não tem o poder mágico de extinguir o crime de imediato, mas ela é o instrumento que obriga o Estado a propiciar políticas públicas para prevenção dos crimes, agravando a punição, eliminando teses arcaicas de defesa, como a ‘legítima defesa da honra’ e forçando as políticas públicas a se mover para instituir ações preventivas e de combate ao feminicídio, como, por exemplo o Pacto Brasil Contra o Feminicídio entre todos os Poderes da República, o orçamento sensível a gênero” – Adélia Moreira Pessoa.
Para Adélia, alguém até pode não concordar com a tipificação e com penas mais severas para o feminicídio, “mas não pode ignorar que o fato social existe e precisa ser combatido”.
Fontes da desinformação
A especialista também aponta os principais focos emissores e métodos de difusão dessa desinformação. Entre eles, cita comunidades digitais extremistas da chamada “machosfera”, fóruns anônimos e canais fechados ligados a grupos como incels, red pills e MGTOW, descritos como grandes polos de produção de conteúdo misógino.
Como exemplo, menciona as investigações de 2026 do Ministério Público Federal e da Polícia Federal que identificaram e derrubaram a trend “Caso ela diga não” — também chamada de uppercut meme —, que ensinava jovens a reagirem com violência física e a simularem agressões contra mulheres que recusassem interações afetivas.
Adélia também menciona figuras públicas, influenciadores e criadores de conteúdo que usam seus perfis para espalhar interpretações falaciosas, deturpadores de projetos de lei e de direitos sociais que criam boatos alarmistas sobre legislações de proteção às mulheres, e ainda coberturas sensacionalistas de meios de comunicação locais que, embora não produzam notícias falsas deliberadamente, promovem desinformação por omissão ou viés ao usar expressões como “crime passional”, sugerir “forte emoção por ciúmes” ou expor detalhes da vida íntima da vítima.
Desinformação de gênero
Por fim, Adélia lembra que órgãos de cúpula do Judiciário já alertam para os efeitos da desinformação de gênero. Ela cita a cartilha “Desinformação: Uma das Dimensões da Violência de Gênero”, lançada pelo Supremo Tribunal Federal – STF no ano passado, voltada a abordar o impacto negativo da disseminação de notícias falsas nas redes sociais.
Segundo a especialista, o próprio STF registra que a prática afeta mulheres simplesmente em razão de sua identidade de gênero e destaca que a disseminação de notícias falsas e discursos violentos pode representar ameaça profunda à saúde, à segurança, à participação política e ao exercício profissional das mulheres. Ela também aponta que a cartilha orienta sobre prevenção e denúncia de agressões virtuais baseadas em gênero e enfatiza a recorrência de ataques a mulheres com voz ativa na sociedade, voltados a desqualificar sua capacidade intelectual, desviar a atenção das pautas que defendem e deslegitimar o papel da imprensa profissional.
Adélia recorda ainda que, segundo o STF, o Programa de Combate à Desinformação, criado em 2021 e alinhado à Agenda 2030 da ONU, passou, desde 2023, a enfrentar também discursos de ódio, contestação democrática e assédio às instituições, promovendo valores constitucionais, direitos fundamentais, cultura democrática e paz social.
Por Débora Anunciação
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